Compete ao Presidente da Faculdade:
- a)Representar a Faculdade perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
- b)Calendarizar as reuniões ordinárias do Conselho Científico da Faculdade.
- c)Convocar as reuniões do Conselho Científico, elaborar a respetiva ordem de trabalhos, coligir e disponibilizar aos membros do órgão a documentação relevante nos dois dias anteriores à reunião;
- d)Exercer as competências de gestão que lhe forem atribuídas ou delegadas pelos órgãos competentes da Universidade;
- e)Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico da Faculdade, nos casos em que tal não é delegado noutras estruturas da Universidade, por decisão dos órgãos de governo da UMa, de acordo com os seus Estatutos;
- f)Executar as deliberações, do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico da Faculdade, que sejam vinculativas;
- g)Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos Estatutos da UMa ou delegado pelo Reitor;
- h)Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e contas relativas aos recursos financeiros colocados à disposição da Faculdade pelos órgãos competentes da Universidade e submetê-los à apreciação do Conselho Científico;
- i)Propor ao Conselho Científico a distribuição do serviço docente, os responsáveis pelas unidades curriculares cuja lecionação esteja a cargo da Faculdade e a composição dos júris de provas e de concursos académicos, no respeito pela lei, pelos Estatutos da UMa e pelas orientações gerais definidas pelos órgãos de governo da Universidade, e ouvidos os Departamentos respetivos, através dos seus Coordenadores;
- j)Propor ao Conselho Científico os representantes da Faculdade nos Conselhos de Curso onde esta tem assento, de acordo com o estabelecido no artigo 52.º dos Estatutos da UMa;
- k)Zelar pela conservação e manutenção das instalações e bens afetos à Faculdade;
- l)Providenciar a divulgação das atas das reuniões dos órgãos colegiais da Faculdade;
- m)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
- n)Exercer as demais funções previstas na lei, nos Estatutos da UMa ou no presente Regulamento.