Regulamento da Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia da Universidade da Madeira
Natureza
Missão
Recursos humanos e físicos
Composição da Faculdade
São membros da Faculdade os professores e investigadores de carreira que lhes são afetos, restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares de grau de doutor, qualquer que seja o seu vínculo à Universidade que lhes são afetos.
Órgãos da Faculdade
A Faculdade dispõe dos seguintes órgãos:
Subunidades
Unidades de Investigação
Composição
1 - A Assembleia da Faculdade (adiante designada de Assembleia) é composta como se segue:
a) Onze representantes dos docentes e investigadores da Faculdade;
b) Dois representantes dos estudantes, eleitos, por voto secreto, de entre e pelos estudantes que fazem parte do Conselho Pedagógico da Faculdade;
c) Caso existam funcionários não docentes e não investigadores afetos à Faculdade, um representante por eles eleito por voto secreto.
2:
a) Nos elementos referidos na alínea a) do número anterior inclui-se um representante a eleger, por voto secreto, por cada Departamento, de entre os professores e investigadores de carreira afetos à unidade, titulares do grau de doutor ou do título de especialista, sendo os restantes elementos eleitos, igualmente, por voto secreto pelos:
i) Professores e investigadores de carreira da Faculdade;
ii) Docentes e investigadores da Faculdade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Universidade.
b) É ainda eleito, como suplente, mais um representante dos docentes e investigadores da Faculdade, que ocupará o lugar deixado vago no caso de um membro eleito da Assembleia ser eleito Presidente da Faculdade;
c) Por número de membros (docentes e investigadores) a eleger entende-se, no que se segue, o número de membros efetivos a eleger, de acordo com o estipulado na alínea a), mais um (o membro suplente referido na alínea b) anterior);
d) São elegíveis apenas docentes e investigadores de carreira afetos à FCEE.
3 - O representante de cada Departamento, referido na alínea a) do n.º 2, é um professor ou investigador de carreira, afeto ao Departamento, eleito para o efeito pelo conjunto dos:
a) Professores e investigadores de carreira afetos ao Departamento;
b) Restantes docentes e investigadores afetos ao Departamento, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Universidade.
Presidente e Secretário da Assembleia
Eleição dos membros da Assembleia
Mandatos
Competência
Procedimento para a eleição do Presidente da Faculdade
Mandato
Vice-presidentes
Substituição
Competência
Compete ao Presidente da Faculdade:
Composição
Eleição dos membros do Conselho Científico
Mandato
Competência
Composição
O Conselho Pedagógico da Faculdade (adiante designado de Conselho Pedagógico) é composto pelos Diretores de Curso e pelos representantes dos estudantes de cada um dos ciclos de estudos conferentes de grau académico a cargo da faculdade.
Presidente do Conselho Pedagógico
Mandato
Competência
Compete ao Conselho Pedagógico:
Órgãos dos Departamentos
Cada Departamento dispõe dos seguintes órgãos:
Coordenador de Departamento
Competência do Coordenador
Compete ao Coordenador:
Comissão Científica
A Comissão Científica de cada Departamento é composta pelos:
Competência da Comissão Científica
Reuniões
Responsabilidades
Data das eleições para a Assembleia e para o Conselho Científico
Casos Omissos ou Dúvidas
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
29 de novembro de 2018. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.
ANEXO I
Voto por correspondência para a Assembleia e para o Conselho Científico
ANEXO II
Voto por procuração para a Assembleia e para o Conselho Científico
(Nome) ..., (categoria) ... da Universidade da Madeira, portador do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão/Passaporte N.º ..., cuja cópia se anexa, vem constituir seu procurador, o/a (nome) ..., categoria ... da Universidade da Madeira, a quem confere os poderes necessários para em seu nome votar no Processo Eleitoral para a Assembleia/Conselho Científico da Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia, a decorrer na Universidade da Madeira no dia ...
O motivo desta procuração prende-se com o facto de ..., conforme documento justificativo em anexo.
Data ...
Assinatura ...
311928841