- 1 -O Presidente cessante da Assembleia superintende o processo de eleição dos membros do Conselho Científico.
- 2 -A eleição dos membros do Conselho Científico processa-se como descrito no artigo 10.º para a Assembleia.
Artigo 19.º — Eleição dos membros do Conselho Científico
Vigente desde: 09/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2019