- 1 -O mandato dos membros docentes do Conselho Pedagógico coincide temporalmente com o correspondente mandato de Diretor de Curso.
- 2 -O mandato dos membros estudantes do Conselho Pedagógico coincide temporalmente com o correspondente mandato como representante dos estudantes do ciclo de estudos em causa.
- 3 -O mandato do Presidente do Conselho Pedagógico coincide com o seu mandato como Diretor de Curso.
- 4 -Em caso de renúncia do Presidente do Conselho Pedagógico ou cessação do seu mandato como Diretor de Curso é eleito um novo Presidente, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º
- 5 -Nenhum membro do Conselho Pedagógico se pode fazer substituir nas reuniões do Conselho.
Artigo 24.º — Mandato
Vigente desde: 09/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2019