Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação das unidades curriculares a cargo da Faculdade;
- c)Promover, com regularidade, a realização de inquéritos ao desempenho pedagógico da Faculdade e a sua análise e divulgação, ou colaborar nesses inquéritos caso a sua realização seja cometida a outros órgãos da Universidade;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes da Faculdade, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação, ou colaborar nessa avaliação caso a sua realização seja cometida a outros órgãos da Universidade;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas de docentes da Faculdade e propor as providências necessárias;
- f)Aprovar o regulamento específico de avaliação do aproveitamento dos estudantes de cada um dos ciclos de estudos a cargo da Faculdade, no quadro das linhas gerais de avaliação do aproveitamento dos estudantes dos ciclos de estudos de ensino universitário a aprovar no Conselho Pedagógico Universitário;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de precedências das unidades curriculares a cargo da Faculdade;
- h)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos Estatutos da UMa.