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Artigo 26.º
— Órgãos dos Departamentos
Vigente desde: 09/01/2019
Cada Departamento dispõe dos seguintes órgãos:
a)
Coordenador;
b)
Comissão Científica.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2019
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