- 1 -As eleições para a Assembleia têm lugar durante o ano letivo e, de preferência, no início deste, de modo a coincidirem com o início de um mandato dos estudantes eleitos.
- 2 -As eleições para o Conselho Científico têm lugar no mesmo dia que as eleições para a Assembleia, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º
Artigo 33.º — Data das eleições para a Assembleia e para o Conselho Científico
Vigente desde: 09/01/2019
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