São membros da Faculdade os professores e investigadores de carreira que lhes são afetos, restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares de grau de doutor, qualquer que seja o seu vínculo à Universidade que lhes são afetos.
Artigo 4.º — Composição da Faculdade
Vigente desde: 09/01/2019
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Em vigor desde 09/01/2019