- 1 -A invocação do desconhecimento do presente regulamento, não será considerada justificação aceitável, para o incumprimento das obrigações nele constantes.
- 2 -Situações excecionais, e/ou omissas no presente regulamento, deverão ser apresentadas e devidamente justificadas pelo/a candidato/a, pais ou titular das responsabilidades parentais, pela Instituição ou Associação, em requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, cabendo à Vereação com o Pelouro da Igualdade e Cidadania, após a devida análise técnica, decidir caso a caso.
Artigo 10.º — Das Situações Omissas
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020