Regulamento do Programa de Apoio à Mobilidade para a Deficiência do Concelho de Odivelas (PAMD)
Âmbito
O presente Regulamento do Programa de Apoio à Mobilidade para a Deficiência do Concelho de Odivelas, através da sua Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania, tem como objetivo, definir e clarificar procedimentos no âmbito da organização dos processos de candidatura ao transporte especial, de atribuição de passe e de outros títulos de transporte para transporte público a pessoas com deficiência, em particular a jovens ou adultos/as residentes no Concelho de Odivelas, que não frequentem estabelecimentos oficiais de ensino até ao 12.º ano.
Definição e Objetivo do Serviço
O presente Regulamento visa:
Destinatários
O presente Regulamento destina-se a Residentes no Concelho de Odivelas com deficiência (física, intelectual, visual, auditiva, múltipla ou outra).
Modalidades de Apoio
Procedimento de admissão
Dos Prazos de Receção dos Processos de Candidatura
Todos os pedidos de transporte especial ou de atribuição de passe para transportes públicos de periodicidade anual, efetuados pela primeira vez, deverão ser devidamente fundamentados, sendo para tal necessária a entrega de um processo organizado na Câmara Municipal de Odivelas, com a antecedência mínima de 60 dias, relativamente à data de início do transporte, cumprindo os requisitos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º, do Capítulo II;
Todos os pedidos de transporte especial ou de atribuição de passe para transportes públicos de periodicidade anual, que tenham efeito de renovação, devem ser efetuados até 60 dias antes de terminar a data em que perfaz um ano de início do transporte, sendo para tal necessária a entrega dos documentos referidos no n.º 1, do artigo 5.º, do Capítulo II.
Todos os pedidos de transporte especial, de atribuição de passe e de outros títulos para transportes públicos de caráter ocasional, efetuados pela primeira vez ou com efeito de renovação, deverão ser devidamente fundamentados, sendo para tal solicitada a entrega de um processo organizado na Câmara Municipal de Odivelas, cumprindo os requisitos referidos no n.º 1, do artigo 5.º, do Capítulo II, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, relativamente à data de início do transporte;
Critérios de Seleção e Ponderação
Nos casos dos requerimentos apresentados por munícipes, destinados a serviço de transporte especial, atribuição de passe e de outros títulos para transportes públicos, os critérios de seleção e ponderação a aplicar às candidaturas válidas são os seguintes:
Munícipes
Proteção de Dados
Nome;
Número do Cartão de Cidadão;
Data de Nascimento;
Morada;
Cuidados especiais de saúde;
Endereço eletrónico;
Contacto telefónico.
Das Situações Omissas
Das Falsas Declarações
As falsas declarações implicarão a cessação imediata do apoio atribuído, bem como o reembolso à Câmara Municipal de Odivelas, do montante correspondente à comparticipação indevidamente recebida, por parte do utente.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
31 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
ANEXO I
Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania
(ver documento original)
ANEXO II
Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania
Programa Municipal de Apoio à Mobilidade para a Deficiência
Critérios de Seleção e sua Ponderação
(ver documento original)
312841468