O presente Regulamento visa:
- 1 -Possibilitar aos/às munícipes com deficiência, uma maior mobilidade e autonomia na sua vivência diária, facilitando o acesso dos/das mesmos/as ao sistema educativo, serviços de reabilitação física e socioprofissional, frequência de formação profissional, oportunidades culturais e de lazer, entre outras situações específicas apreciadas casuisticamente;
- 2 -O transporte só é efetuado dentro da Área Metropolitana de Lisboa.