- 1 -Todos os pedidos de transporte especial, de atribuição de passe e de outros títulos para transportes públicos a munícipes com deficiência, devem ser entregues cumprindo os requisitos referidos no n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, do Capítulo II.
- 2 -Caso o pedido seja deferido, o/a candidato/a, pais ou titular das responsabilidades parentais, serão informados em tempo útil e assinarão termo de responsabilidade na Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania.
- a)No caso de atribuição de transporte especial:
- i)Os pais ou titular das responsabilidades parentais devem assumir a responsabilidade pelos horários da respetiva recolha e regresso, no local e horário previamente definidos para a paragem da viatura ao serviço da Câmara Municipal de Odivelas;
- ii)O/A candidato/a, pais ou titular das responsabilidades parentais obrigam-se ainda, a indicar um contacto de fácil acesso, para ser utilizado exclusivamente pelo/a motorista e/ou assistente operacional da viatura, pelo/a responsável pelo transporte ou pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas, em caso de necessidade iminente de informar ou clarificar qualquer assunto relacionado com o transporte;
- iii)O/A candidato/a, pais ou titular das responsabilidades parentais devem comunicar previamente à Câmara Municipal de Odivelas, Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania por escrito, caso se verifique alguma mudança da(s) pessoa(s)/entidade(s) que habitualmente entregam e recebem o utente;
- iv)O/A candidato/a, pais ou titular das responsabilidades parentais devem comunicar previamente por escrito à Câmara Municipal de Odivelas, Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania qualquer mudança de residência ou de contacto telefónico;
- v)Os pais ou titular das responsabilidades parentais, nos casos em que isso se aplica, devem acompanhar os utentes na entrada e saída das viaturas;
- vi)O/A candidato/a, pais ou titular das responsabilidades parentais devem comunicar previamente à Câmara Municipal de Odivelas, Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania no caso de ausência, sempre que possível, com 24 horas de antecedência;
- vii)O/A candidato/a, pais ou titular das responsabilidades parentais deve respeitar o horário previsto de partida e chegada da viatura ao local de residência (será dada uma tolerância máxima de 5 minutos);
- viii)O transporte especial ficará suspenso após 5 faltas injustificadas, dias seguidos ou alternados, dando vaga a outro pedido que se encontre em lista de espera;
- ix)A Câmara Municipal de Odivelas nunca deixará um utente dos Transportes Especiais sozinho, sendo que caso não exista ninguém para o receber o mesmo voltará para o local para onde foi transportado ou entregue às autoridades competentes;
- x)O/A candidato/a só poderá beneficiar deste apoio se não beneficiar de outro apoio social para o mesmo fim.
- b)No caso de atribuição de apoio para aquisição de passe ou de outros títulos para transporte públicos:
- i)Os munícipes, os pais ou titular das responsabilidades parentais, devem apresentar, obrigatoriamente o recibo comprovativo do carregamento dos respetivos títulos, na Divisão de Projetos Educativos, Igualdade e Cidadania nos 5 dias úteis seguintes à sua aquisição.
- a)No caso de atribuição de transporte especial:
Artigo 8.º — Munícipes
Vigente desde: 15/01/2020
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