- 1 -A UC atribui anualmente Bolsas Extraordinárias de Mérito Estudos Graduados a estudantes internacionais que preencham os requisitos previstos nos números seguintes.
- 2 -As Bolsas Extraordinárias de Mérito Estudos Graduados destinam-se a estudantes com estatuto de estudante internacional, matriculados e inscritos a tempo integral na UC, em cursos de 1.º ciclo ou mestrado integrado, e que cumpram os seguintes requisitos:
- a)Tenham ingressado na UC através do concurso especial para estudantes internacionais;
- b)Possuam estatuto de estudante internacional à data de matrícula e inscrição no ano letivo ao qual respeita a Bolsa;
- c)Possuam uma classificação de ingresso igual ou superior a 180 pontos, sem arredondamentos;
- d)Demonstrem comprovada necessidade de apoio financeiro para prosseguir os estudos.
- 3 -O montante das Bolsas Extraordinárias de Mérito Estudos Graduados corresponde ao montante de propina em vigor para o estudante internacional no ano de atribuição ou de renovação da bolsa.
- 4 -A Bolsa regulada pelo presente artigo é anualmente renovada, desde que o/a estudante mantenha o estatuto referido na alínea b) do n.º 2 e se enquadre no top 3 % dos/as melhores alunos/as do curso, tendo realizado no ano letivo anterior 60 ECTS, não incluindo ECTS respeitantes a reinscrição, unidades curriculares isoladas, unidades curriculares avulsas ou de formação adicional.
- 5 -A possibilidade de renovação da Bolsa nos termos do número anterior corresponde ao número de anos ou semestres, consoante o caso, de duração normal do ciclo de estudos até à conclusão deste.
- 6 -A Bolsa regulada pelo presente artigo não é acumulável com quaisquer outras bolsas ou apoios pecuniários previstos no Capítulo II do presente Regulamento.
- 7 -O número de Bolsas a atribuir é fixado anualmente em função dos apoios disponíveis para o efeito.
- 8 -Os/As estudantes relativamente aos/às quais se verifique o cumprimento dos requisitos previstos no n.º 2 poderão apresentar no ano de ingresso na UC a respetiva candidatura, de acordo com as condições previstas no Edital correspondente.
- 9 -Para a devida instrução da candidatura à Bolsa Extraordinária de Mérito Estudos Graduados é obrigatória a apresentação da documentação prevista no correspondente Edital, nomeadamente documentos de comprovação dos limiares de carência socioeconómica nele explicitados e de um Projeto de Progressão Académica na Universidade de Coimbra e de Extensão Universitária.
- 10 -A apreciação das candidaturas será assegurada por um júri nomeado anualmente pelo Reitor e divulgado em Edital.
- 11 -A lista de estudantes selecionados para atribuição da Bolsa regulada pelo presente artigo é homologada pelo Reitor.
Artigo 4.º — Bolsa Extraordinária de Mérito Estudos Graduados
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021