- 1 -A DMOM é responsável por planear, programar, executar e controlar as atividades relacionadas com as obras municipais, rede viária e arruamentos, a limpeza e higiene públicas, os espaços verdes, o ordenamento do trânsito e o estacionamento das viaturas, a sinalização urbana e da rede viária municipal, a iluminação pública, os cemitérios, as oficinas e o parque de máquinas e viaturas.
- 2 -A DMOM gere a unidade de obras e manutenção que coordena as operações dos núcleos abaixo indicados:
- 2.1 -Núcleo de obras e manutenção:
- a)Planear, programar, executar e controlar as obras municipais;
- b)Promover a elaboração dos projetos de obras municipais, de obras previstas em acordos de cooperação ou parceria ou outros de que for incumbida, em conformidade com o que superiormente tiver sido decidido e dar parecer sobre os referidos projetos;
- c)Promover a realização de obras de reabilitação do edificado com recurso a recursos próprios, ao apoio de programas específicos neste domínio, ou em concertação com os respetivos proprietários, conforme aplicável;
- d)Preparar e dar apoio à aquisição de serviços a entidades externas para a elaboração de planos, projetos ou outros serviços necessários às atividades da Divisão e, quando necessário, de outros serviços municipais;
- e)Planear, programar e controlar as obras municipais de construção e alteração;
- f)Apoiar os fiscais ou equipas de fiscalização de obras da sua responsabilidade executadas por empreitada, bem como garantir a ligação com a Câmara Municipal, no caso de a fiscalização ser exercida por entidade externa;
- g)Preparar e dar apoio à consulta do mercado ou concursos para adjudicação de obras a executar por empreitada;
- h)Acompanhar e controlar os procedimentos e prazos da execução de obras por empreitada;
- i)Acompanhar a execução de obras municipais integradas em acordos de cooperação ou parcerias em que o dono da obra seja entidade exterior à Câmara Municipal;
- j)Apoiar as comissões de receção e abertura de propostas, de análise de propostas, de vistorias de receção provisória ou definitiva e outras em processos de empreitadas;
- k)Apoiar a aquisição de serviços e equipamentos relacionados com as suas atividades;
- l)Participar na elaboração dos instrumentos previsionais, nomeadamente o plano anual e plurianual de investimentos e acompanhar a sua execução, no âmbito das suas competências, e, bem assim, participar e colaborar na elaboração dos relatórios de gestão;
- m)Propor e elaborar, depois de aprovados, os indicadores periódicos de gestão das atividades que desenvolve para serem oportunamente apresentados superiormente e serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal;
- n)Providenciar para que sejam fornecidos os elementos necessários à contabilidade de custos das obras municipais executadas por empreitada;
- 2.2 -Núcleo das oficinas:
- a)Programar, encomendar ao exterior, executar e controlar os trabalhos oficinais que sejam requisitados de acordo com planos ou instruções que lhe forem transmitidos;
- b)Fazer a gestão económica das oficinas de forma a minimizar os custos, tendo em atenção os recursos humanos, as matérias-primas, os equipamentos, a energia, o tempo e outros fatores de produção;
- c)Fazer a gestão administrativa das oficinas, colaborando com os Serviços Partilhados na aquisição de bens necessários quando não existam no armazém, e controlar a existência física das máquinas, equipamentos, ferramentas, matérias-primas e outros bens que estejam afetos às suas atividades, fazendo os registos previstos nas normas de controlo interno;
- d)Registar e fornecer os elementos necessários ao cálculo de custos da produção;
- e)Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal.
- 2.3 -Núcleo de cemitérios municipais:
- a)Assegurar o serviço de receção e inumação de cadáveres, as exumações, transladações e tratamento de ossadas para depósito;
- b)Ordenar a ocupação dos espaços nos cemitérios, a identificação das sepulturas e dos jazigos e os registos obrigatórios;
- c)Cumprir as formalidades legais e regulamentares e apoiar as diligências ou intervenções das autoridades nos cemitérios;
- d)Manter a limpeza e a vigilância nos cemitérios;
- e)Cumprir e fazer cumprir os regulamentos em vigor;
- f)Prestar serviços a particulares nos cemitérios, mediante os respetivos regulamentos.
- 2.4 -Núcleo de parques de máquinas e viaturas:
- a)Centralizar e manter atualizado o registo de todas as viaturas municipais, das máquinas móveis e de outras de que for responsável;
- b)Fazer a gestão técnica da manutenção das viaturas e máquinas em colaboração com as oficinas;
- c)Fazer a gestão económica e administrativa das viaturas e máquinas, registando nos respetivos cadastros os elementos necessários ao controlo da sua utilização, manutenção, afetação, consumo, seguros e outros e propondo superiormente as medidas corretivas necessárias;
- d)Fazer a gestão dos recursos humanos afetos ao parque de viaturas e máquinas;
- e)Colaborar com os outros serviços, satisfazendo as requisições de transportes que lhe forem apresentadas em conformidade com regulamento interno aprovado;
- f)Fazer a gestão dos combustíveis e outros produtos e bens consumíveis;
- g)Controlar a recolha das viaturas e máquinas e a sua vigilância, em conformidade com os regulamentos em vigor;
- h)Supervisionar a utilização de viaturas municipais por pessoas que não estejam afetas ao parque de viaturas e máquinas, fazendo as diligências necessárias para que sejam cumpridas as normas de controlo interno definidas em regulamento;
- i)Propor as medidas necessárias à renovação de viaturas e máquinas e colaborar nos processos de aquisição ou de grandes reparações feitas no exterior;
- j)Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal.
- 2.5 -Núcleo de higiene e limpeza:
- a)Limpeza dos espaços públicos;
- b)Limpeza de terrenos expectantes;
- c)Limpeza dos recintos de exposições, certames, eventos culturais, cívicos, desportivos e outros quando essa limpeza não seja da responsabilidade dos respetivos organizadores;
- d)Recolha, transporte e deposição de resíduos sólidos, incluindo lixo grosso, ramagens e entulhos;
- e)A remoção de viaturas e outros equipamentos ou materiais que prejudiquem a estética, a higiene ou a utilização de espaços públicos, depois de cumpridos os procedimentos legais;
- f)A remoção de areias e outros materiais depositados na via pública por ação de elementos naturais;
- g)O controlo de infestantes nos passeios, arruamentos e áreas urbanas;
- h)As desinfeções e desinfestações que forem determinadas por motivos de saúde pública;
- i)A manutenção e limpeza de papeleiras e outros equipamentos;
- j)A manutenção e limpeza de instalações sanitárias públicas;
- k)A colaboração com os serviços de saúde e outras entidades na promoção de campanhas de sensibilização dos cidadãos para a higiene e limpeza dos espaços públicos.
- 2.6 -Núcleo dos espaços verdes:
- a)A implantação, manutenção e conservação dos jardins e espaços verdes municipais;
- b)A implantação, manutenção, conservação e fitossanidade de árvores na via pública e parques municipais;
- c)A implantação e conservação dos sistemas de rega em colaboração com o serviço de abastecimento de água;
- d)A implantação, manutenção e exploração de viveiros de árvores e plantas para utilização pelos seus serviços e venda a particulares nas condições definidas em regulamento;
- e)O fornecimento, aplicação, recolha e controlo de plantas e flores em eventos ou situações definidos ou autorizados superiormente;
- f)A vigilância dos parques e jardins públicos;
- g)A manutenção e vigilância dos parques infantis e outros equipamentos implantados nos espaços sob sua responsabilidade.
- 2.7 -Núcleo de sinalização, trânsito e iluminação pública:
- a)A implantação e conservação da sinalização vertical e horizontal de ordenamento do trânsito e estacionamento nas vias públicas sob gestão municipal;
- b)A sinalização adjuvante de percursos, fluxos de trânsito e locais que permita fácil orientação e localização;
- c)A implantação e conservação das placas toponímicas;
- d)Controlar a iluminação pública, velando pela sua conservação e eficiência e informando superiormente sobre a prestação do concessionário da exploração da rede de distribuição de energia concessionada.
- 2.8 -Núcleo de armazém:
- a)Colaborar com o núcleo de aprovisionamento na aquisição ou alienação de bens;
- b)Armazenar os bens que aguardam aplicação ou outros que tiverem de ficar à sua guarda por decisão superior, tendo em atenção a sua proteção contra destruição e roubo, a facilidade de movimentação e localização e a visualização das respetivas nomenclaturas;
- c)Fazer a gestão administrativa dos stocks de bens, através de operações de entrada e saída, centralização dessas operações, verificação periódica entre o montante indicado no registo e o montante real existente, valorização do stock e informação periódica recapitulativa sobre os saldos ao núcleo de aprovisionamento;
- d)Fazer a gestão económica dos stocks de bens, de forma que seja assegurado o rápido e continuado fornecimento aos serviços utilizadores, propondo e executando procedimentos que minimizem custos;
- e)Verificar as prestações dos fornecedores de bens que ali sejam entregues, certificando a sua conformidade com os contratos celebrados ou requisições, ou solicitando a serviços ou agentes especializados que o façam;
- f)Colaborar nas ações de verificação física das existências que forem determinadas superiormente e nas que estiverem previstas em normas de controlo interno;
- g)Recolher indicadores periódicos para integração no sistema de controlo de gestão municipal.
Artigo 15.º — Divisão municipal de obras e manutenção (DMOM)
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022