Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Vila Nova da Barquinha
Atribuições
A Câmara Municipal e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas previstas na lei, fins de interesse público municipal, tendo como objetivo principal das suas atividades a melhoria das condições gerais de vida e dos interesses próprios da população do concelho.
Princípios gerais da organização administrativa municipal
Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e atividades administrativas, na prossecução das suas atribuições, a Câmara Municipal observa os seguintes princípios de organização:
Desconcentração e descentralização
Os dirigentes municipais e responsáveis pelos serviços e gabinetes devem nos termos da lei e sempre que o entendam necessário e adequado, propor à Câmara Municipal a adoção de medidas de desconcentração dos próprios serviços, com vista à aproximação da população que servem.
Princípio da delegação de competências
Dever de informação
Estrutura orgânica
Estrutura Hierarquizada
A estrutura hierarquizada da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha é composta por:
Divisão Municipal de Obras e Manutenção (DMOM)
Unidade de obras e manutenção;
Núcleo de obras e manutenção;
Núcleo das oficinas;
Núcleo de cemitérios municipais;
Núcleo de parques de máquinas e viaturas;
Núcleo de higiene e limpeza;
Núcleo de espaços verdes;
Núcleo de sinalização, transito e iluminação pública;
Núcleo de Armazém
Divisão Municipal de Serviços Técnicos (DMST)
Núcleo de ordenamento territorial;
Núcleo de urbanização e edificação;
Núcleo de informação geográfica municipal;
Núcleo de apoio técnico;
Núcleo administrativo.
Divisão Municipal de Desenvolvimento Social (DMDS)
Unidade de educação, desporto, cultura e turismo;
Subunidade - Secção de Educação;
Subunidade - Secção de Desporto e equipamentos desportivos;
Núcleo de Cultura;
Núcleo de turismo, lazer e tempos livres;
Núcleo de arquivo;
Núcleo de Ação Social e Saúde;
Núcleo sanidade animal e alimentar;
Núcleo de defesa do consumidor;
Núcleo administrativo;
Unidade jurídica, de administração geral e de recursos humanos
Núcleo de apoio jurídico;
Núcleo de administração geral;
Núcleo de gestão de recursos humanos.
Unidade de finanças, contabilidade, tesouraria, aprovisionamento, património e receita
Núcleo de contabilidade;
Núcleo de receita;
Núcleo de despesa;
Núcleo de património;
Núcleo de tesouraria;
Núcleo de aprovisionamento.
Gabinetes de apoio
Não obstante os gabinetes de apoio não corporizarem uma unidade orgânica considerou-se útil atribuir-lhes, um conjunto de funções no sentido de ficar clara a sua articulação com a estrutura orgânica.
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete municipal de proteção civil e florestal
Gabinete de informação e relações públicas (GIRP)
Gabinete de apoio ao desenvolvimento e empreendedorismo local (GADEL)
Competências do Pessoal Dirigente
Cargos de Direção e Chefia
Divisão municipal de obras e manutenção (DMOM)
Divisão municipal de serviços técnicos (DMST)
Divisão municipal de desenvolvimento social (DMDS)
1 - A DMDS tem as seguintes atribuições:
a) Desenvolver as suas atividades nas áreas da educação, ação social, saúde, defesa do consumidor, tempos livres, turismo, desporto, cultura e arquivo histórico, propondo superiormente as ações que achar convenientes;
b) Apoiar os conselhos locais;
c) Propor, superiormente, as parcerias com outras entidades da administração central e da sociedade civil que concorram para a sinergia da ação social desenvolvida;
d) Atuar preventivamente relativamente aos males que afetam a sociedade, designadamente a exclusão social;
e) Constituir grupos de trabalho integrado para a resolução global de problemas individuais ou grupais;
f) Integrar as novas atribuições que forem transferidas para o município pela administração central;
h) Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal.
2 - A DMDS desenvolve as suas atribuições através das seguintes unidades, subunidades e núcleos especializados:
2.1 - Unidade de educação, desporto, cultura e turismo:
a) Gerir os museus municipais;
b) Gerir as bibliotecas municipais e promover hábitos de leitura;
c) Implantar uma rede municipal de bibliotecas;
d) Promover a conservação e gerir o património cultural construído, bem como os equipamentos;
e) Promover atividades culturais e artísticas;
f) Promover o estabelecimento de protocolos de cooperação com as entidades da administração pública central responsáveis pela cultura e outras entidades com objetivos afins;
h) Promover as artes;
i) Organizar, em cooperação com as freguesias, atividades culturais;
j) Promover atividades turísticas dirigidas à população.
2.1.1 - Subunidade - Secção de educação:
a) Dinamizar e apoiar as componentes do sistema educativo ao nível do município que sejam atribuição da autarquia;
b) Integrar as atribuições e competências que na área da educação venham a ser transferidas para o município no processo de descentralização;
c) Assegurar os transportes escolares;
d) Garantir o alojamento aos alunos como alternativa ao transporte escolar;
e) Assegurar a ação social escolar;
f) Lançar ações de alfabetização da população adulta;
g) Conhecer os casos de insucesso escolar e a sua causalidade para a adoção de medidas que foram julgadas necessárias;
h) Apoiar o conselho municipal de educação;
i) Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal.
2.1.2 - Subunidade - Secção de desporto e equipamentos desportivos:
a) Programar e apoiar medidas da prática da educação física e desporto na população do concelho;
b) Promover, apoiar e acompanhar as realizações desportivas, incluindo as realizadas nos infra estruturas desportivas municipais;
c) Promover a conservação e gerir os equipamentos desportivos, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância e higiene;
d) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos utentes, dando-lhes o devido encaminhamento;
e) Colaborar na elaboração das atividades desportivas do Município e garantir o apoio logístico;
f) Proceder ao levantamento das necessidades existências nas infraestruturas desportivas do município.
g) Coordenar a ocupação das infraestruturas desportivas do município;
h) Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área do desporto, nas suas diversas vertentes.
2.1.3 - Núcleo de Cultura
a) Promover o planeamento, realização e acompanhamento de atividades culturais no concelho, incluindo a dinamização dos vários espaços/infraestruturas culturais;
b) Diligenciar a articulação com entidades com vista promoção cultural local e em rede;
c) Promover a articulação com o GIRP para a promoção do património cultural e eventos no concelho;
d) Agilizar parcerias com entidades culturais nacionais, com vista a promover a concretização de uma programação de atividades culturais, incluindo novas abordagens nos vários domínios da intervenção cultural;
e) Desenvolver projetos próprios, de fruição cultural que facilitem e promovam o acesso às expressões artísticas e culturais, contemporâneas e experimentais;
f) Assegurar a gestão, programação e dinamização dos equipamentos culturais e museológicos do Concelho, tais como galerias, centros de documentação, espaços de exposição.
2.1.4 - Núcleo de turismo, de lazer e tempos livres
a) Fomentar a divulgação interna e externa das potencialidades turísticas do município;
b) Estimular a constituição de associações desportivas;
c) Mobilizar a juventude para a prática do desporto;
d) Assegurar o funcionamento do Posto de Turismo;
e) Promover a articulação com operadores e agentes turísticos, locais, regionais, nacionais e internacionais;
f) Articular a promoção e desenvolvimento turístico com o GIRP.
2.1.5 - Núcleo de arquivo:
a) Gerir o arquivo histórico e o arquivo intermédio e divulgar a documentação considerada relevante para a história;
b) Integrar a rede nacional de arquivos;
c) Cooperar com o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, em conformidade com os respetivos programas.
2.2 - Núcleo de ação social e saúde
a) Dar particular atenção e dirigir ações a grupos necessitados de serviços sociais especializados, designadamente à juventude, terceira idade, toxicodependentes, cidadãos portadores de deficiência, minorias socialmente desintegradas ou violentadas e à família;
b) Estimar necessidades de habitação social, definir critérios para sua atribuição e preparar programas de informação para os seus residentes;
c) Acompanhar as iniciativas tendentes a garantir a igualdade de direitos e de oportunidades dos cidadãos;
d) Colaborar em programas de parceria com outras entidades, nomeadamente o rendimento mínimo garantido e a luta contra a pobreza;
e) Detetar carências de saúde da população e propor e aplicar as medidas convenientes, em parceria com os serviços da administração do Estado, nomeadamente no âmbito da Comissão Concelhia de Saúde;
f) Apoiar o Conselho Local de Ação Social e a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
g) Efetuar parcerias com instituições de solidariedade social e serviços públicos;
h) Recorrer aos fundos de apoio nacionais e comunitários;
i) Promover a participação da sociedade civil em ações de voluntariado;
j) Propor e executar projetos e programas especiais e integrados de intervenção social.
2.3 - Núcleo de sanidade animal e alimentar
a) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária, bem como nas respetivas campanhas de prevenção e profilaxia, em colaboração com o serviço de sanidade animal;
b) Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal;
c) Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
d) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
e) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
f) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
g) Emitir guias sanitárias de trânsito;
h) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;
i) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
j) Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal;
k) Zelar pelo cumprimento das normas e padrões de qualidade alimentar, em especial nos mercados municipais, feiras e instalações municipais.
2.4 - Núcleo de defesa do consumidor:
a) Colaborar com entidades públicas e associações privadas de defesa do consumidor, incluindo a promoção da sua constituição;
b) Instituir mecanismos de mediação de litígios de consumo, de acordo com as disposições legais em vigor;
c) Criar e participar em sistemas de arbitragem de conflitos de consumo de âmbito local;
d) Colaborar com o Gabinete de Sanidade Animal e Alimentar no controlo de produtos alimentares para consumo;
e) Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal.
2.5 - Núcleo administrativo:
a) Gerir todos os processos administrativos e executar os respetivos procedimentos que decorrem das atividades da Divisão;
b) Controlar os prazos legais ou regulamentares, informando com oportunidade as datas previstas para os seus vencimentos;
c) Emitir certidões, cópias ou informações a partir dos documentos de que é responsável;
d) Fornecer os elementos estatísticos obrigatórios;
e) Apoiar os serviços da Divisão.
Unidade jurídica, de administração geral e de recursos humanos
Unidade de finanças, contabilidade, tesouraria, aprovisionamento, património e receita
Estrutura Matricial
A estrutura matricial da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha é composta por 2 equipas multidisciplinares agrupando núcleos de competências com base na mobilidade funcional, de modo potenciar os recursos humanos existentes, com vista à implementação de uma estratégia no âmbito da Promoção e Desenvolvimento, bem como Planeamento Estratégico e Operacional para o Concelho.
Dúvidas ou Omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da aplicação da presente Estrutura Orgânica serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Revogação
É revogado o regulamento da estrutura orgânica flexível dos Serviços municipais de Vila Nova da Barquinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 12 de dezembro de 2019.
Entrada em vigor
A presente estrutura orgânica flexível dos serviços municipais entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
2 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.
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