- 1 -São atribuições do Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara Municipal:
- 1.1 -No âmbito do apoio funcional, desenvolver as atividades de secretariado que o presidente determinar.
- 1.2 -No âmbito do apoio técnico:
- a)Assessorar o presidente no domínio da sua atuação como eleito local;
- b)Tomando em consideração as políticas definidas pelos órgãos autárquicos e instruções do presidente da Câmara, desenvolver iniciativas que visem definir objetivos de desenvolvimento estratégico do município, adotar os procedimentos corretos para que os mesmos sejam tomados em consideração nos instrumentos de gestão e acompanhar a sua execução;
- c)Receber e tratar indicadores periódicos, organizá-los e integrá-los em sistema de controlo de gestão que permita uma permanente avaliação da eficácia, comparando os resultados obtidos com os resultados esperados e da eficiência, comparando os recursos consumidos com as previsões;
- d)Coordenar as candidaturas aos fundos comunitários e acompanhar a execução das atividades e procedimentos subsequentes;
- e)Velar pela fiabilidade do sistema de controlo interno;
- f)Estabelecer a articulação com a Assembleia Municipal;
- g)Estabelecer a articulação com as freguesias e propor as formas de cooperação julgadas convenientes;
- h)Dar execução às instruções que lhe forem transmitidas.
- 2 -O núcleo de sistemas informáticos e de informação que reporta ao Presidente, em colaboração com os outros serviços, tem as seguintes atribuições:
- a)Detetar constrangimentos e pontos fracos para serem eliminados;
- b)Fazer análise de procedimentos, aplicar técnicas para a sua racionalização e propor para aprovação os respetivos manuais de operações;
- c)Levantar e apresentar quaisquer problemas cuja resolução promova o aumento da produtividade de serviços ou pessoas;
- d)Elaborar os modelos para suporte de informação, utilizando as normas portuguesas aprovadas, centralizar e registar esses modelos, fornecendo-os à Secção de Finanças e Contabilidade para serem obrigatoriamente adotados pelos serviços, depois de aprovados pelo presidente da Câmara ou seu delegado;
- e)Conceber e promover a implantação dos sistemas informáticos mais adequados;
- f)Dar apoio informático aos serviços e zelar pela conservação dos recursos informáticos;
- g)Promover as ligações dos meios informáticos municipais a rede privativa que permita a partilha de comunicações, de dados e de recursos, propor a ligação dessa rede, em condições a estabelecer, a outras redes de área alargada, fazer a sua gestão e elaborar os respetivos manuais de operações a aprovar pelo presidente da Câmara;
- h)Promover a disponibilização de informação municipal em página ou páginas próprias na Internet, em colaboração com o Gabinete de Informação e Relações Públicas;
- i)Promover a regulamentação a aprovar pelo presidente da Câmara para a utilização da Internet e correio eletrónico pelos serviços, fomentando essa utilização e disponibilizando a assistência técnica necessária;
- j)Promover a formação especializada do pessoal;
- k)Pronunciar -se sobre o hardware, software e bens consumíveis a adquirir;
- 3 -O núcleo de fiscalização municipal que reporta ao Presidente, tem as seguintes atribuições:
- a)Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e posturas, bem como das deliberações dos órgãos municipais e despachos do presidente da Câmara ou vereadores com competência delegada;
- b)Levantar autos de notícia e submetê-los a despacho superior;
- c)Cooperar com os outros serviços do município;
- d)Verificar as condições de utilização das licenças atribuídas pelos órgãos municipais;
- e)Proceder a notificações e citações;
- f)Participar ou assegurar vistorias;
- g)Fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais, hoteleiros e similares, sempre juízo das competências de outros organismos;
- h)Fiscalizar as obras particulares, as feiras e mercados, a venda ambulante, a ocupação da via pública, anúncios e reclames;
- i)Efetuar o controlo metrológico;
- j)Coordenar o trabalho dos aferidores;
- k)Levantar autos de transgressão e executar autos de embargo;
Artigo 9.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022