Procedem-se às seguintes alterações no Regulamento de Apoio ao Associativismo, n.º 770/2021, publicado na 2.ª do Diário da República, n.º 160, de 18 de agosto de 2021:
- a)São alterados os artigos 3.º, 6.º, 8.º, 10.º, 13.º, 16.º, 17.º, 18.º, 22.º, 24.º, 28.º, 31.º, 32.º, 41.º, 47.º e 48.º;
- b)São aditados os artigos 6.º-A e 48.ºA;
- c)São revogados os artigos 19.º, 20.º, 35.º, 36.º e 37.º