Aprova as alterações ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo no Município de Castelo Branco
Objeto
Procedem-se às seguintes alterações no Regulamento de Apoio ao Associativismo, n.º 770/2021, publicado na 2.ª do Diário da República, n.º 160, de 18 de agosto de 2021:
Alterações
Os artigos 3.º, 6.º, 8.º, 10.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 22.º, 24.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 41.º, 47.º e 48.º passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Possuam sede social ou delegação no concelho de Castelo Branco ou desenvolvam as suas atividades no concelho de Castelo Branco
- c)[...]
- d)[...]
- e)Mantenham atividade no ano em que os subsídios são atribuídos, em cada uma das áreas a que se candidatam;
- f)[...]
- g)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Associações de estudantes, que não estejam inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
- h)Bandas filarmónicas e orquestras clássicas, mesmo que tenham forma de associação ou estejam integradas numa associação;
- i)Associações/organizações de trabalhadores de serviços públicos;
- j)Associações que desenvolvam atividades nas áreas da educação artística.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 6.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)(Revogada.)
- e)[...]
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A concretização do apoio será feita caso a caso, através da celebração de um Protocolo, acordo ou contrato entre o Município e a Associação.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Disponibilizar-se para colaborar em eventos, atividades e iniciativas municipais, sempre que seja solicitada a sua participação e nas condições a acordar entre as partes em sede de protocolo.
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)(Revogada.)
- c)[...]
- d)Atividade Ambiental e/ou de Educação para a Cidadania e Bem Estar Animal.
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O período de candidatura decorre no mês de janeiro, referente às atividades a realizar nesse ano civil.
- 4 -[...]
Artigo 15.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -O valor dos apoios nunca poderá ser superior a 85 % do orçamento anual apresentado em sede de candidatura, podendo o município deliberar atribuir uma percentagem superior em situações excecionais e justificáveis, devidamente fundamentadas.
Artigo 16.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)(Revogada.)
- d)[...]
- e)Ambientais de Educação para a Cidadania e Bem Estar Animal.
- 2 -[...]
Artigo 17.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Desenvolvam iniciativas culturais e/ou recreativas, nomeadamente festivais, festas populares, festas religiosas, arrais, seminários, encontros, feiras, exposições e outras que se enquadrem neste âmbito;
- b)[...]
- c)[...]
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...]
- a)(Revogada.)
- b)[...]
- c)Capacidade técnica dos diretores técnicos/ dinamizadores intervenientes das atividades;
- d)Número de atividades realizadas ou a realizar e respetivo número de participantes estimado;
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
Artigo 22.º
[...]
- 1 -[...]
- a)(Revogada.)
- b)[...]
- c)Capacidade técnica dos diretores técnicos/ dinamizadores intervenientes das atividades;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
Secção V
Atividade Ambiental e/ou de Educação para a Cidadania e Bem Estar Animal
Artigo 24.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Relevância da atividade para a comunidade
- c)[...]
- d)Capacidade técnica dos diretores técnicos/dinamizadores intervenientes das atividades;
- e)(Revogada.)
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
Secção II
Apoio à Realização de Obras
Artigo 27.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Apoio à realização de obras de construção e beneficiação de elementos estruturais;
- b)[...]
Artigo 28.º
[...]
- 1 -As Associações podem candidatar imóveis de que sejam proprietárias, arrendatárias com contrato de arrendamento de 10 ou mais anos, ou cuja posse detenham a qualquer outro título, que lhes confira legitimidade para a realização das obras, e cuja utilização esteja diretamente associada ao desenvolvimento das suas atividades.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)[...]
- g)Informação sobre o prazo previsto de execução dos trabalhos;
- h)(Revogada.)
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- 3 -A atribuição deste apoio é precedida de aviso de abertura de candidatura, a aprovar por deliberação da Câmara Municipal e a publicitar por meio de edital e aviso no sítio da internet do Município.
- 4 -O valor de financiamento nunca poderá ser superior a 85 % do orçamento apresentado em sede de candidatura, podendo o município deliberar atribuir uma percentagem superior em situações excecionais e justificáveis, devidamente fundamentadas.
- 5 -As associações apenas poderão efetuar uma candidatura anual na modalidade de apoio à realização de obras.
Artigo 29.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)(Revogada.)
- e)[...]
Artigo 30.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Termo de decisão de aprovação da candidatura ou Contrato-Programa celebrado com a Administração Central ou Regulamento da candidatura a Programa Comunitário;
- b)Contrato para a execução da obra, com a indicação do plano de trabalhos bem como ao plano de pagamentos;
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 31.º
[...]
O Município poderá comparticipar a aquisição de meios de transporte e outros bens móveis ou equipamentos de apoio ao funcionamento das associações e à realização das suas atividades.
Artigo 32.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A atribuição deste apoio é precedida de aviso de abertura de candidatura, a aprovar por deliberação da Câmara Municipal e a publicitar por meio de edital e aviso no sítio da internet do Município.
- 3 -O valor de financiamento nunca poderá ser superior a 85 % do orçamento apresentado em sede de candidatura, podendo o município deliberar atribuir uma percentagem superior em situações excecionais e justificáveis, devidamente fundamentadas.
- 4 -As associações apenas poderão efetuar uma candidatura anual na modalidade de apoio a aquisição de equipamentos.
Artigo 33.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Não ter beneficiado de apoio à aquisição de equipamentos similares nos dois últimos anos;
- h)[...]
Artigo 34.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Termo de aceitação de candidatura ou Contrato-Programa celebrado com a Administração Central ou Regulamento da candidatura a Programa Comunitário.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 41.º
[...]
O apoio municipal ao mérito destina-se a comparticipar as atividades associativas que tenham obtido o seu reconhecimento a um nível supraconcelhio e tenham sido alvo de prémios ou galardões de entidades reconhecidas a nível nacional e internacional.
Artigo 47.º
[...]
Considerando a dinâmica especifica do associativismo juvenil, cujas entidades se encontrem inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem, e a necessidade de promover e apoiar o seu desenvolvimento, as candidaturas apresentadas por estas entidades terão, nomeadamente nos apoios à atividade regular, uma majoração de 10 %.
Artigo 48.º
[...]
A concessão de apoios municipais obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar ou realizados, a referência "Apoio da Câmara Municipal de Castelo Branco" e inclusão da Logomarca do Município, disponível na página institucional do Município.
Aditamentos
São aditados ao Regulamento os seguintes artigos:
Artigo 6.º-A
Apoio Extraordinário
- 1 -Por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada e sustentada em informação dos serviços do associativismo, o Município pode atribuir a título excecional, subsídios extraordinários ou outros apoios pontuais.
- 2 -A atribuição de apoios extraordinários depende da verificação cumulativa de pelo menos três dos seguintes requisitos, que devem ser adequadamente justificados e demonstrados:
- a)Relevante interesse público municipal da atividade a apoiar;
- b)Relação entre a atividade a realizar ou ação a apoiar e o objeto da entidade candidata ao apoio;
- c)Relevante impacto positivo a nível supraconcelhio ou evidência de que a não realização terá um significativo impacto negativo;
- d)Demonstração de que a entidade requerente não terá condições para executar a atividade ou ação, salvo havendo apoio do Município.
- e)Absoluta impossibilidade de enquadrar os pedidos de apoio ou processos de candidatura em qualquer das modalidades de apoio previstas de Regulamento.
- 3 -Os pedidos para atribuição de apoios extraordinários são instruídos com os elementos indicados nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 15.º
Artigo 48.º-A
Fiscalização
- 1 -O acompanhamento, controlo e avaliação dos apoios concedidos é efetuado pelo serviço do Associativismo competente para o efeito.
- 2 -As entidades beneficiárias dos apoios do presente Regulamento têm de organizar, obrigatoriamente, um dossier técnico e financeiro da execução das atividades, o qual deve ser guardado pelo prazo de 5 anos e pode ser solicitado/consultado em qualquer momento pelos técnicos do Município.
- 3 -O dossier deve conter a seguinte informação mínima:
- a)Regulamento do Associativismo;
- b)Candidatura apresentada anualmente;
- c)Protocolo;
- d)Documentação/Evidências das atividades realizadas como por exemplo: cartazes de divulgação, fichas de inscrição, registos áudio ou audiovisuais;
- e)Documentação financeira, nomeadamente: Orçamentos, faturas, ou documentos equivalentes.
- 4 -A Câmara Municipal de Castelo Branco pode determinar a realização de auditorias administrativas ou financeiras, às Associações beneficiárias de apoios, sempre que o considere necessário.
- 5 -As Associações beneficiárias de apoios obrigam-se a prestar todas as informações que lhe forem solicitadas, no âmbito de execução dos programas, sob pena de suspensão do apoio concedido até que as informações sejam prestadas.
Norma revogatória
São revogados os seguintes artigos:
Secção III
Atividade desportiva
Artigo 19.º
(Revogado.)
Artigo 20.º
(Revogado.)
CAPÍTULO IV
Apoio à Atividade Pontual
Artigo 35.º
(Revogado.)
Artigo 36.º
(Revogado.)
Artigo 37.º
(Revogado.)
Norma transitória
Republicação
Procede-se, em anexo, à republicação do Regulamento de Apoio ao Associativismos do Município de Castelo Branco.
ANEXO
Republicação do Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Castelo Branco
Nota Justificativa
A Câmara Municipal de Castelo Branco, no âmbito das suas políticas, tem considerado o associativismo como um elemento crucial na sua estratégia de desenvolvimento.
Na verdade, as atividades das diferentes Associações são fundamentais para o reforço da comunidade albicastrense, através das diferentes manifestações culturais, recreativas, desportivas, de cidadania e de sensibilização ambiental, afirmando-se também como determinantes na coesão territorial do concelho.
As Associações assumem um papel ativo na estratégia de desenvolvimento do concelho, uma vez que dada a proximidade aos cidadãos, se afirmam como polos de desenvolvimento local, asseguram importantes atividades comunitárias nas mais diversas áreas, contribuindo para uma melhor qualidade de vida das populações do concelho.
Considerando a dimensão do movimento associativo, os seus planos de atividades e os recursos afetos aos mesmos, a prossecução de interesses coletivos e os benefícios que daí advêm, é evidente a importância que os apoios municipais assumem nesta realidade.
Deste modo, estabelece-se neste documento um conjunto de normas que visam permitir a cooperação entre a autarquia e as diferentes Associações, com vista a que a mesma se paute por princípios fundamentais da gestão pública, nomeadamente os da prossecução do interesse público, da igualdade e da proporcionalidade, da imparcialidade, da boa-fé e da participação.
Nestes termos e considerando:
Decidiu a Câmara Municipal de Castelo Branco regulamentar os tipos e as formas de atribuição de apoios por parte do Município às Associações.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com as alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o "Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Castelo Branco", que tem como objetivos gerais:
O presente regulamento foi submetido a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, no sítio institucional do Município, tendo sido oportunamente ponderados os contributos que foram rececionados. Foi discutido e aprovado pela Câmara Municipal na reunião do dia 18 de junho, e de seguida remetido à Assembleia Municipal, para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tendo sido aprovado na sessão do dia 30 de junho de 2021.
Norma Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso das atribuições e competências que resultam, respetivamente, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Âmbito de aplicação
Princípios Gerais
Constituem princípios gerais da atribuição de apoios os seguintes:
Natureza dos Apoios
Os apoios municipais ao movimento associativo podem revestir-se da seguinte natureza:
Tipologia dos Apoios
Os apoios referidos no artigo anterior concretizam-se nas seguintes vertentes:
Apoio Extraordinário
Definição de Verbas
A Câmara Municipal de Castelo Branco determinará anualmente as verbas a atribuir ao abrigo do presente Regulamento.
Atribuição e forma de concretização dos apoios
Pagamentos
Contrapartidas
Registo Municipal de Associações do Município de Castelo Branco
Incumprimentos
Âmbito
Período de candidatura
Candidatura
Critérios
Âmbito
Avaliação da comparticipação
(Revogado.)
(Revogado.)
Âmbito
O apoio municipal à atividade artística/performativa destina-se às associações que:
Avaliação da comparticipação
Âmbito
Avaliação da Comparticipação
Âmbito
O apoio municipal ao investimento por parte das associações concretiza-se através das seguintes medidas:
Procedimento
Medidas de Apoio
Candidatura
Apreciação das candidaturas
Obras Cofinanciadas
Medidas de apoio
O Município poderá comparticipar a aquisição de meios de transporte e outros bens móveis ou equipamentos de apoio ao funcionamento das associações e à realização das suas atividades.
Candidatura
Apreciação das Candidaturas
Bens e equipamentos cofinanciados
(Revogado.)
(Revogado.)
Candidatura
(Revogado.)
Apreciação das Candidaturas
(Revogado.)
Âmbito
Candidatura
Apreciação das Candidaturas
Âmbito
O apoio municipal ao mérito destina-se a comparticipar as atividades associativas que tenham obtido o seu reconhecimento a um nível supraconcelhio e tenham sido alvo de prémios ou galardões de entidades reconhecidas a nível nacional e internacional
Candidatura
Apreciação das Candidaturas
Informações e Formalização das Candidaturas
Dever de Colaboração e Falsas Declarações
Outros Apoios
O presente Regulamento não prejudica a atribuição de outros apoios, em condições especiais e devidamente fundamentadas.
Associativismo Juvenil
Considerando a dinâmica especifica do associativismo juvenil, cujas entidades se encontrem inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem, e a necessidade de promover e apoiar o seu desenvolvimento, as candidaturas apresentadas por estas entidades terão, nomeadamente nos apoios à atividade regular, uma majoração de 10 %.
Publicidade dos Apoios
A concessão de apoios municipais obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar ou realizados, a referência "Apoio da Câmara Municipal de Castelo Branco" e inclusão da Logomarca do Município, disponível na página institucional do Município.
Fiscalização
Dúvidas e Omissões
Regime Transitório
O presente regulamento aplica-se apenas a candidaturas submetidas após a sua entrada em vigor.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Registo Municipal Associativo (RMA)
Ficha de Inscrição (Preencher em maiúsculas)
Associação:
Morada:
Código Postal:
Freguesia:
Contribuinte:
Telefone/Telemóvel:
E-mail:
Site:
Data da Fundação:
N.º de Associados:
Principais Atividades Desenvolvidas:
CAE (Atividade económica) Principal:
Secundária:
Presidente da Direção:
Nome:
Contacto:
E-mail:
Assinatura do Presidente da Direção:
Documentos a anexar:
Cópia do cartão de pessoa coletiva/cartão de contribuinte;
Estatutos;
Regulamento Geral Interno (se aplicável);
Certidões comprovativas da situação contributiva e tributária regularizada;
Cópia da Ata de Posse dos atuais Corpos Dirigentes;
Documento com o IBAN Bancário.
317203422