- 1 -O apoio municipal à atividade regular destina-se a disponibilizar apoios às atividades incluídas nos planos de atividades anuais das associações, mediante a apresentação de candidaturas para cada uma das seguintes áreas de atividade:
- a)Atividade cultural/recreativa;
- b)(Revogada.)
- c)Atividade Artística/Performativa;
- d)Atividade Ambiental e/ou de Educação para a Cidadania e Bem Estar Animal.
Artigo 13.º — Âmbito
Vigente desde: 15/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2024