- 1 -As candidaturas deverão ser apresentadas em formulários cujos modelos serão definidos e disponibilizados pela Câmara Municipal de Castelo Branco.
- 2 -O formulário de candidatura será apresentado por via eletrónica, acompanhado de todos os elementos e/ou documentos necessários à aferição e apreciação dos critérios aplicáveis, designadamente:
- a)Cópia do plano de atividades e orçamento para o período do apoio;
- b)Cópia do relatório de atividades e contas referentes ao exercício do ano anterior;
- c)Cópia da ata da Assembleia Geral que aprovou o relatório de atividades do ano a que se candidata, e relatório e contas referentes ao exercício do ano anterior, com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou órgão equivalente.
- d)Cópia da ata da assembleia geral eleitoral que elegeu o(s) representante(s) da associação, e respetiva identificação pessoal.
- 3 -As entidades ficam obrigadas a prestar todos os esclarecimentos adicionais e entregar todos os documentos e/ou elementos, que lhes forem solicitados, para adequada apreciação das candidaturas, dentro do prazo que para o efeito lhes for fixado.
- 4 -O incumprimento do disposto nos números anteriores pode ser causa de exclusão liminar dos pedidos de apoio requeridos.
- 5 -O valor dos apoios nunca poderá ser superior a 85 % do orçamento anual apresentado em sede de candidatura, podendo o município deliberar atribuir uma percentagem superior em situações excecionais e justificáveis, devidamente fundamentadas.
Artigo 15.º — Candidatura
Vigente desde: 15/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2024