- 1 -A Câmara Municipal avaliará os elementos essenciais relativos às Associações de natureza artística e performativa, enumerado de acordo com os seguintes fatores:
- a)(Revogada.)
- b)Impacto formativo;
- c)Capacidade técnica dos diretores técnicos/dinamizadores intervenientes nas atividades;
- d)Relevância cultural e social, impacto económico ou turístico na divulgação do concelho;
- e)Número de atividades realizadas e respetivo número de participantes;
- f)Histórico e continuidade da atividade;
- g)Carácter inclusivo da atividade;
- h)Carácter inovador da atividade.
Artigo 22.º — Avaliação da comparticipação
Vigente desde: 15/01/2024
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