- 1 -As Associações podem candidatar imóveis de que sejam proprietárias, arrendatárias com contrato de arrendamento de 10 ou mais anos, ou cuja posse detenham a qualquer outro título, que lhes confira legitimidade para a realização das obras, e cuja utilização esteja diretamente associada ao desenvolvimento das suas atividades.
- 2 -As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos e informações:
- a)Título de propriedade do imóvel, contrato de arrendamento ou qualquer outro título, donde resulte a autorização do proprietário e legitimidade da associação para a realização das obras objeto da candidatura;
- b)Objetivos a atingir;
- c)Memória descritiva dos trabalhos a realizar;
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)3 (três) Orçamentos discriminados do custo das obras;
- g)Informação sobre o prazo previsto de execução dos trabalhos;
- h)(Revogada.)
- i)Comparticipação solicitada à Câmara Municipal de Castelo Branco;
- j)Identificação de outros apoios solicitados e sua situação;
- k)Indicação do regime de IVA aplicável.
- 3 -A atribuição deste apoio é precedida de aviso de abertura de candidatura, a aprovar por deliberação da Câmara Municipal e a publicitar por meio de edital e aviso no sítio da internet do Município.
- 4 -O valor de financiamento nunca poderá ser superior a 85 % do orçamento apresentado em sede de candidatura, podendo o município deliberar atribuir uma percentagem superior em situações excecionais e justificáveis, devidamente fundamentadas.
- 5 -As associações apenas poderão efetuar uma candidatura anual na modalidade de apoio à realização de obras.
Artigo 28.º — Candidatura
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024