- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento as Associações sem fins lucrativos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas e organizadas;
- b)Possuam sede social ou delegação no concelho de Castelo Branco ou desenvolvam as suas atividades no concelho de Castelo Branco;
- c)Constem no Registo Municipal de Associações do Município de Castelo Branco;
- d)Detenham as suas situações tributárias e contributivas regularizadas relativamente ao Estado, à Segurança Social e perante o Município;
- e)Mantenham atividade no ano em que os subsídios são atribuídos, em cada uma das áreas a que se candidatam;
- f)Tenham entregue o plano anual de atividades, orçamento e o relatório de contas relativo ao exercício do ano anterior devidamente aprovados;
- g)Apresentem candidatura dentro dos prazos previstos, no presente regulamento.
- 2 -Excluem-se da aplicação do presente regulamento as associações:
- a)De cariz profissional;
- b)Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- c)Sindicais;
- d)Empresariais, Comerciais e Industriais;
- e)Florestais e de Desenvolvimento;
- f)Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários;
- g)Associações de estudantes, que não estejam inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
- h)Bandas filarmónicas e orquestras clássicas, mesmo que tenham forma de associações ou estejam integradas numa associação;
- i)Associações/organizações de trabalhadores de serviços públicos;
- j)Associações que desenvolvam atividades nas áreas da educação artística.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024