- 1 -A candidatura deverá incluir obrigatoriamente memória descritiva dos bens ou equipamentos a adquirir e pelo menos três orçamentos, com indicação do regime de IVA aplicável.
- 2 -A atribuição deste apoio é precedida de aviso de abertura de candidatura, a aprovar por deliberação da Câmara Municipal e a publicitar por meio de edital e aviso no sítio da internet do Município.
- 3 -O valor de financiamento nunca poderá ser superior a 85 % do orçamento apresentado em sede de candidatura, podendo o município deliberar atribuir uma percentagem superior em situações excecionais e justificáveis, devidamente fundamentadas.
- 4 -As associações apenas poderão efetuar uma candidatura anual na modalidade de apoio a aquisição de equipamentos.
Artigo 32.º — Candidatura
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024