Considerando a dinâmica especifica do associativismo juvenil, cujas entidades se encontrem inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem, e a necessidade de promover e apoiar o seu desenvolvimento, as candidaturas apresentadas por estas entidades terão, nomeadamente nos apoios à atividade regular, uma majoração de 10 %.
Artigo 47.º — Associativismo Juvenil
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