- 1 -O acompanhamento, controlo e avaliação dos apoios concedidos é efetuado pelo serviço do Associativismo competente para o efeito.
- 2 -As entidades beneficiárias dos apoios do presente Regulamento têm de organizar, obrigatoriamente, um dossier técnico e financeiro da execução das atividades, o qual deve ser guardado pelo prazo de 5 anos e pode ser solicitado/consultado em qualquer momento pelos técnicos do Município.
- 3 -O dossier deve conter a seguinte informação mínima:
- a)Regulamento do Associativismo;
- b)Candidatura apresentada anualmente;
- c)Protocolo;
- d)Documentação/Evidências das atividades realizadas como por exemplo: cartazes de divulgação, fichas de inscrição, registos áudio ou audiovisuais;
- e)Documentação financeira, nomeadamente: Orçamentos, faturas, ou documentos equivalentes.
- 4 -A Câmara Municipal de Castelo Branco pode solicitar a apresentação de evidências ou documentos administrativas ou financeiras, às Associações beneficiárias de apoios, sempre que o considere necessário.
- 5 -As Associações beneficiárias de apoios obrigam-se a prestar todas as informações que lhe forem solicitadas, no âmbito de execução dos programas, sob pena de suspensão do apoio concedido até que as informações sejam prestadas.
Artigo 48.º-A — Fiscalização
Vigente desde: 15/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2024