- 1 -Após receção e análise das candidaturas e documentos apresentados, será presente, ao Órgão Executivo, uma proposta fundamentada dos serviços para efeitos de deliberação sobre a atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A concretização do apoio será feita caso a caso, através da celebração de um Protocolo, acordo ou contrato entre o Município e a Associação.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 8.º — Atribuição e forma de concretização dos apoios
Vigente desde: 15/01/2024
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