- 1 -O Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho de Docentes e Investigadores (CCADDI) é composto por:
- a)Presidente do Conselho Científico, que preside;
- b)Presidente do Conselho Pedagógico;
- c)Presidentes das Comissões Científicas das Escolas;
- d)Presidentes das Comissões Científicas dos Departamentos;
- e)Presidentes das Comissões Científicas das Unidades de Investigação.
- 2 -O CCADDI, para assegurar com eficiência o cumprimento das suas competências, pode organizar-se em secções.
- 3 -Ao CCADDI, compete, no âmbito das carreiras docente e de investigação, respetivamente:
- a)Emitir diretrizes e orientações gerais para uma aplicação consistente do sistema de avaliação do desempenho no ISCTE, à luz dos princípios referidos no artigo 2.º do presente Regulamento;
- b)Emitir parecer sobre todas as reclamações apresentadas perante o Reitor, ou perante quem tenha competência delegada para os decidir, podendo para o efeito, e se assim o entender, ouvir os Painéis de Avaliação que tenham tido intervenção no processo avaliativo;
- c)Monitorizar anualmente a concretização da avaliação do desempenho de docentes ou de investigadores, identificando situações de não inserção de informação no sistema, nomeadamente as que lhe forem reportadas nos termos do n.º 3 do artigo 14.º;
- d)Proceder à avaliação do processo de avaliação do desempenho no final de cada triénio;
- e)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que o Reitor entenda submeter-lhe, relacionados com a avaliação de docentes ou investigadores do ISCTE.
- 4 -Estando em causa o disposto na alínea b) do n.º 3 do presente artigo, o Presidente da Comissão Científica do Departamento ou da Unidade de Investigação caso pertença ao Painel de Avaliação, está impedido de participar na deliberação conducente à emissão do parecer.
- 5 -Aos membros do CCADDI aplicam-se, no exercício das respetivas funções, as garantias de imparcialidade previstas nos artigos 69.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 18.º — Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho de Docentes e Investigadores
Vigente desde: 15/01/2026
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Em vigor desde 15/01/2026