Compete ao Reitor:
- a)Definir o objetivo geral, fixando a pontuação mínima a ser atingida no triénio por cada docente ou investigador, ouvido o CCADDI;
- b)Homologar as avaliações, bem como mandar repetir o processo nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do presente Regulamento;
- c)Decidir sobre reclamações e recursos que lhe sejam presentes.