- 1 -Até ao início do triénio a avaliar, o Reitor fixa o objetivo geral para o triénio e comunica à comunidade de docentes e investigadores.
- 2 -Até 15 de novembro do último ano do triénio em avaliação, o Presidente da Comissão Científica do Departamento ou Unidade de Investigação propõe ao Conselho Científico a composição dos Painéis de Avaliadores, caso se encontrem previstas avaliações qualitativas no respetivo Departamento ou Unidade de Investigação.
- 3 -Até 15 de dezembro do último ano do triénio em avaliação, o CCADDI aprova a composição dos Painéis de Avaliadores a que se referem o n.º 3 do artigo 12.º e o n.º 3 do artigo 27.º
- 4 -Até ao momento da lacragem da avaliação relativa ao triénio, o avaliado pode solicitar ao Reitor que lhe sejam consideradas, para efeitos da avaliação de desempenho, atividades que não se encontram previstas no presente Regulamento nem no Regulamento de Funções e Cargos dos Docentes e Investigadores do ISCTE (Regulamento n.º 814/2025). O pedido deve ser devidamente justificado, demonstrando a relevância das atividades para o desempenho avaliado e para a instituição.
- 5 -No final do triénio, e antes da fase de validação da avaliação pela Comissão Permanente do Conselho Científico, nos termos do artigo 26.º do presente Regulamento, serão consideradas para efeitos da avaliação de desempenho, as atividades referidas no número anterior, apenas quando o avaliado não tenha uma avaliação de “Excelente”.
- 6 -O avaliado deve dar conhecimento ao respetivo Presidente da Comissão Científica do Departamento ou Unidade de Investigação, do(s) pedido(s) efetuado(s).
- 7 -O Reitor, ouvido o CCADDI, emite despacho sobre o pedido referido no número anterior e da decisão é dado conhecimento ao avaliado, bem como ao Presidente da Comissão Científica do Departamento ou Unidade de Investigação.
- 8 -Os prazos referidos no presente artigo podem ser alterados pelo Reitor com base em fundamentação específica.
Artigo 20.º — Procedimentos prévios
Vigente desde: 15/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2026