- 1 -O avaliado dispõe do direito de se pronunciar sobre a validação da sua avaliação em sede de audiência de interessados.
- 2 -O avaliado pode, igualmente, impugnar a homologação da sua avaliação através de:
- a)Reclamação administrativa, para o autor do ato de homologação da avaliação;
- b)Impugnação judicial, nos termos gerais de direito.
Artigo 28.º — Garantias
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