O presente Regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2026.
Avaliação do desempenho de docentes e investigadores do ISCTE
ANEXO 1
Ponderadores
Consideram-se diversos critérios em cada uma das vertentes associadas ao serviço docente e à investigação aos quais se atribui uma pontuação de base. Esses critérios podem ser qualificados com algum ou alguns dos ponderadores que seguidamente se definem.
I - Ponderador relativo à internacionalização da atividade. (I): internacional = 3; nacional = 1.
L - Ponderador relativo à língua. (L): português ou outra língua exceto a inglesa = 1,5; em língua inglesa = 2.
NS - Nível de satisfação dos estudantes com o desempenho do docente: à pontuação base adiciona -se o resultado do rácio entre o valor mediano do item sobre satisfação global nos inquéritos de monitorização pedagógica e o valor máximo da escala (dez). O cálculo é feito por UC; no caso de o docente ter várias turmas da mesma UC, calcula -se a respetiva média.
OD - Pontuação base relativa à orientação de tese do 3.º ciclo concluída:
Entregue e aprovada
10
Não entregue ou não aprovada
0
OM- Pontuação base relativa à orientação de dissertação ou de projeto do 2.º ciclo:
Entregue e aprovada
5
Não entregue ou não aprovada
0
P - Ponderador relativo ao cumprimento de prazos, segundo controlo do sistema de informação e/ou dos serviços técnicos, (P): cumpre o prazo fixado pelos órgãos competentes = 1; não cumpre o prazo até oito dias= 0,5; não cumpre o prazo em mais de oito dias = 0.
Q - Ponderador relativo ao quartil da revista à data da publicação. O quartil corresponde ao melhor valor nas diferentes categorias e bases de dados (WoS-JCR, AHCI, Scopus - Citescore, SJR) na qual a revista é indexada:
T5- Top 5 %
10
1.º quartil (Q1)
8
2.º quartil (Q2)
6
3.º quartil (Q3)
4
4.º quartil (Q4)
2
Sem quartil
1
R - Pontuação a definir, caso a caso, pelo Reitor, sob proposta do CCADDI.
V - Ponderador relativo ao valor do orçamento do projeto submetido:
Entre 10.000 e 49.999 euros = 0,25;
Entre 50.000 e 99.999 euros = 0,5;
Entre 100.000 e 199.999 euros = 1;
Igual ou superior a 200.000 euros = 2.
ANEXO 2
Ensino
A vertente «Ensino» considera o desempenho da atividade de docência de unidades curriculares, orientação de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento, publicações pedagógicas, atividade relativa a acompanhamento de estágios, bem como outras iniciativas e eventos pedagógicos. Esta vertente é avaliada de acordo com os indicadores, métricas e ponderadores que se apresentam nas tabelas 2.1. e 2.2
Tabela 2.1
Indicadores, métricas e ponderadores a avaliar na vertente “Ensino”
Pontuação Base (PB)
Ponderadores
1 - Desempenho letivo
A. Gestão da UC
1. Disponibilização da FUC atualizada no prazo fixado (1)
5
P
2. Disponibilização dos Sumários no prazo fixado
5
CP, P
3. Disponibilização dos RUC no prazo fixado (1)
4
P
B. Lecionação
4. Assiduidade do docente (n.º total de horas dadas HCdadas/n.º de horas previstas HCprevistas)
20
Não
5. Satisfação com o docente (2)
3 + NS
CP
6. Lecionação em língua inglesa
6
Não
7. Lecionação em outras universidades devidamente autorizadas pelo Reitor:
7.1. em universidades estrangeiras (por cada 6 horas)
4
L
7.2. em universidades portuguesas sem remuneração (por cada 6 horas)
2
Não
C. Avaliação e coordenação de equipas
8. Avaliação e lançamento das classificações no Sistema no prazo fixado (por cada aluno avaliado) (3)
0,50
Não
9. Coordenação de UC em equipa com 2 ou mais docentes: (1)
9.1. UC com até 100 estudantes
2
9.2. UC com entre 100 e 300 estudantes
2,5
Não
9.3 UC com mais de 300 estudantes
3,0
Notas da Tabela 2.1.
CP: O coeficiente de ponderação é calculado tomando como base uma UC padrão de de 36 horas (HUC_PADRÃO=36) diurnas não lecionadas pela primeira vez, de acordo com o Regulamento de Funções e Cargos dos Docentes e Investigadores do Iscte. O coeficiente de ponderação CP é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
CP = RU × (0,5 + FR)
em que:
RU é o rácio entre as horas de contacto da UC em causa e as horas da UC padrão, RU = (HUC/HUC_PADRÃO).
FR é o fator de repetibilidade que pode ser 1, quando a UC é dada pela primeira vez ou 0,5 nos outros casos (Anexo 1 do Regulamento de Serviço Docente em vigor).
O desempenho letivo numa unidade curricular (DL) corresponde à soma dos indicadores de gestão, lecionação, avaliação e coordenação, ajustados pelos respetivos coeficientes de ponderação. Em particular, o indicador relativo à disponibilização dos sumários (PB2) é ponderado pelo coeficiente PB2 e, juntamente com o indicador de satisfação dos estudantes (PB5), é ajustado pelo coeficiente CP. Acrescem ainda o indicador relativo à disponibilização da FUC (PB1), ponderado por PB1, o indicador da disponibilização dos RUC (PB3), ponderado por PB3 a assiduidade (PB4), ajustada pelo coeficiente RC, a lecionação em língua inglesa (PB6), a lecionação noutras universidades (PB7i), ponderada pelo coeficiente L, a avaliação dos estudantes (PB8) e a coordenação de equipas docentes (PB9i).
DL = CP × (PB2 × PB2 + PB5) + PB1 × PB1 + PB3 + RC1 × RC2 × PB4 + PB6 + L × (PB7.1 + PB7.2) + PB8 + PB9i
em que:
PB1 é o valor do ponderador relativo ao cumprimento de prazo para a disponibilização da FUC,
PB2 é o valor do ponderador relativo ao cumprimento de prazo para a disponibilização dos sumários,
PB3 é o valor do ponderador relativo ao cumprimento de prazo para a disponibilização do RUC.
RC1 é o rácio entre as horas de contacto dadas e as previstas para o docente, RC = (HCdadas/HCprevistas), cujo valor não pode exceder a unidade;
RC2 é o rácio entre o número de horas lecionadas numa turma da UC e as horas de contacto da UC em causa, RC2 = (HTdadas/HUC), cujo valor não pode exceder a unidade;
(1) Este indicador só deve ser calculado para os coordenadores de UC.
(2) Este indicador só deve ser calculado quando estiverem presentes as duas condições seguintes:
O número de estudantes que responde ao inquérito de satisfação for maior ou igual a 30 % do número de estudantes inscritos na UC.
O valor da satisfação global dos estudantes nessa UC for igual ou superior a 5.
(3) No caso de estarem envolvidos dois ou mais docentes, os pontos referentes à avaliação da totalidade dos estudantes são distribuídos por todos os docentes na proporção das suas horas de contacto coletivo.
Tabela 2.2
Indicadores, métricas e ponderadores nas restantes componentes da vertente “Ensino”
Pontuação Base (PB)
Ponderadores
1 - Orientações
a) Estágios de 1.º ciclo
1
L
b) Estágios de 2.º ciclo
2
L
c) Dissertação/projeto de mestrado
OM
L
d) Teses de 3.º ciclo em curso com avaliação anual
6
L
e) Teses de 3.º ciclo
OD
L
f) Orientação de pós-doc
3
L
2 - Materiais pedagógicos
a) Livro/manual correspondente a temas lecionados em UC do ISCTE
6
L
b) Disponibilização, na plataforma de e-learning do ISCTE, de materiais didáticos e pedagógicos (validados pelo Presidente da Comissão Científica do Departamento, ouvida a respetiva Comissão) (1) (2)
1
L
c) Produtos inovadores em multimédia (validados pelo Presidente da Comissão Científica do Departamento, ouvida a respetiva Comissão) (2)
2
L
d) Elaboração e publicação de caso/problema (validados pelo Presidente da Comissão Científica do Departamento, ouvida a respetiva Comissão) (2)
2
L
e) Produção de outros materiais inovadores (validados pelo Presidente da Comissão Científica do Departamento, ouvida a respetiva Comissão) (2)
2
LR
3 - Participação em júris
a) Provas de agregação/habilitação - arguente
6
I
b) Provas de doutoramento - arguente
4
I
c) Provas de agregação/habilitação - membro sem arguência
3
I
d) Provas de mestrado - arguente
1
I
e) Presidente de provas de Mestrado, Doutoramento ou Agregação/Habilitação
0,5
Não
f) Participação como Arguente/Relator de projetos de doutoramento
0,25
Não
4 - Outras atividades
a) Organização e coordenação de cursos livres, escolas de verão, etc., validados pelo Conselho Científico
4
I
b) Coordenação de cursos de pós-graduação e mestrado com overheads: por €1000 de resultados líquidos para o ISCTE
4
Não
c) Representante departamental da biblioteca
0,5
Não
d) Frequência de formação especializada nas diferentes dimensões da carreira académica: ensino, investigação, gestão e extensão universitária (3)
0,1*n.º de horas
(1) Não se consideram cópias de apresentações de apoio às aulas (PowerPoint e afins).
(2) Apenas se considera no ano em que foi produzido. Deve ser anexado o extrato da ata da reunião da Comissão Científica do Departamento, em que os materiais foram validados.
(3) Até um máximo de 40 horas/ano. Deve ser anexado o comprovativo de frequência da formação.
ANEXO 3
Extensão Universitária
A vertente «Extensão Universitária» considera o desempenho de atividades de extensão universitária, difusão e valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente ações de formação/cursos de pós-graduação, ensino à distância, publicações de divulgação geral, pedidos provisórios de patentes, registo de patentes, atividades de consultoria/prestação de serviços especializados e atividades em outros serviços prestados à comunidade. Para que as atividades inseridas nesta vertente sejam consideradas no processo de avaliação, os seus agentes têm de ser claramente referenciados como membros do ISCTE.
Esta vertente é avaliada de acordo com os indicadores, métricas e ponderadores que se apresentam na tabela 3.1 deste Anexo.
Nos casos não previstos ou em que não seja aplicável o definido na tabela 1 deste Anexo, a pontuação a atribuir será acordada com o Reitor em função do desempenho do docente ou investigador na atividade considerada.
Tabela 3.1
Indicadores, métricas e ponderadores a avaliar na vertente “Extensão Universitária”
Pontuação base (PB)
Ponderadores
1 - Difusão do conhecimento para a sociedade
a) Coordenação de evento de difusão do conhecimento:
a) para menos de 300 pessoas
b) para mais de 300 pessoas
2
4
I
b) Membro de comissão organizadora de evento de difusão do conhecimento:
a) para menos de 300 pessoas
b) para mais de 300 pessoas
1
2
I
c) Comunicação/Conferência em encontros públicos de difusão para a sociedade
2
I
d) Publicações de difusão geral para a sociedade (periódicos generalistas, jornais, participação em programa de televisão ou rádio, etc.)
2
I
e) Publicação de projeto (arquitetura) em edições de referência com avaliação
4
Não
f) Participação em atividades de normalização internacional, revisão de projetos europeus e similares
3
Não
g) Organização e curadoria de exposições, ciclos de cinemas, festivais ou outros eventos artísticos
4
I
h) Participação em exposições, ciclos de cinemas, festivais ou outros eventos artísticos
2
I
2 - Produtos
a) Patentes, fórmulas, modelos, instrumentos, protótipos, projetos de arquitetura e obras de arte:
1) submissão nacional
2) submissão internacional
10+R
70+R
Não
b) Royalties: Cada 1 000 € de resultados líquidos para o ISCTE
4
Não
c) Prestação de serviços: Cada 1 000 € de resultados líquidos para o ISCTE
4
Não
3 - Outros
a) Participação como presidente em júri de concurso para recrutamento e seleção de recursos humanos em instituições públicas (cada concurso)
2
L
b) Participação como vogal em júri de concurso para recrutamento e seleção de recursos humanos em instituições públicas (cada concurso)
3
L
c) Participação em painéis de avaliadores no âmbito da Avaliação de Desempenho (Artigo 17.º) - por cada painel
1
Não
d) Participação em painéis de avaliação institucional (por cada avaliação).
2
Não
ANEXO 4
Gestão universitária
A vertente «Gestão universitária» considera o desempenho de cargos de órgãos da Instituição, atividades de coordenação e outras em tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes, e que se incluam no âmbito da atividade de docente ou investigador universitário.
1 - O desempenho de docentes ou investigadores que exercem qualquer dos cargos ou funções constantes do Anexo do Regulamento do Serviço Docente, ou atividades equivalentes determinadas em despacho pelo Reitor, para efeitos da avaliação objeto deste Regulamento, é avaliado conforme se estabelece nos pontos seguintes.
2 - Para os cargos de Reitor e Vice-Reitor, Presidente do Conselho Científico, Presidente do Conselho Pedagógico, Diretor de Escola e Diretor de Unidade de Investigação, a pontuação para o cargo P_cargo obtém-se por majoração, usando como valor de referência o valor de 1,90 do objetivo geral anual (Pc1).
3 - Nos restantes cargos ou funções constantes do Anexo 2 do Regulamento de Funções e Cargos dos Docentes e Investigadores do Iscte (Regulamento n.º 814/2025), a pontuação para um dado cargo de gestão P_cargo obtém-se por majoração, usando como valor de referência, 1,60 do objetivo geral anual (Pc2).
4 - Para todos os cargos, a fórmula passa a ser:
P_cargo = Pci × objetivo geral anual × H_cargo/H_trabalho_anual
onde:
PCi = valor de referência para o cargo i
H_cargo = Horas atribuídas ao cargo em questão no Anexo 2 do Regulamento de Funções e Cargos dos Docentes e Investigadores do ISCTE
H_trabalho_anual = Horas de trabalho total anual para docentes = 1575 horas atualmente
5 - Nos casos em que pela natureza da atividade ou em que não seja aplicável o definido nos números anteriores, a pontuação a atribuir será acordada com o Reitor em função do desempenho do avaliado envolvido nessa atividade.
6 - Para os diretores de curso, nos anos em que os cursos estiverem em avaliação, acrescem 20 pontos aos pontos-base correspondentes ao cargo.
ANEXO 5
Investigação
A vertente «Investigação» considera o desempenho de atividades de investigação científica, criação cultural e artística ou desenvolvimento tecnológico, nomeadamente através da produção científica, nas suas múltiplas vertentes, do reconhecimento da atividade científica e da coordenação de grupos de investigação e de projetos científicos. Para que as atividades inseridas nesta vertente sejam consideradas no processo de avaliação, os seus autores/agentes têm de ser claramente referenciados como membros do ISCTE.
Esta vertente é avaliada de acordo com os indicadores, métricas e ponderadores que se apresentam nas tabelas 5.1 a 5.3.
Nos casos em que pela natureza da atividade ou em que não seja aplicável o definido nas tabelas 5.1 a 5.3, a pontuação é atribuída pelo Reitor em função do desempenho do avaliado envolvido nessa atividade.
Tabela 5.1
Indicadores, métricas e ponderadores a utilizar nas publicações WoS-JCR, AHCI, Scopus-Citescore ou SJR
Pontuação Base (PB)
Ponderadores
1 - Publicações WoS-JCR, AHCI, Scopus - Citescore, SJR (1) (2)
a) Artigos em revistas indexadas na Web of Science - Journal Citation Reports (WoS-JCR), incluindo Arts & Humanities Citation Index (AHCI), ou na Scopus
10
Q
b) Máximo do total de citações registadas ao longo do último ano do triénio e dos nove anos anteriores: o número total de citações será contabilizado a partir das bases Web of Science (WoS) e Scopus, e, para efeitos de impacto, serão considerados o Journal Citation Reports (JCR), o Scopus - Citescore e o SCImago Journal Rank (SJR)
2 por citação
Não
c) Capítulo em Atas de conferência ou em livro com avaliação científica indexadas no WoS,JCR, A&HCI ou Scopus
10
Q
d) Autoria de livro indexado no WoS,JCR ou Scopus
25
Não
e) Coordenação/Edição de livro indexado no WoS,JCR ou Scopus
15
Não
(1) Só são consideradas publicações que, no momento da sua publicação, não figurem nas listas de revistas predatórias identificadas pelos órgãos competentes do ISCTE no início do triénio.
(2) Quando houver vários autores, a pontuação base, ponderada quando for o caso, relativa às publicações e comunicações é atribuída a todos os autores, independentemente da ordem e da filiação, do seguinte modo: 100 % da pontuação até 3 autores inclusive; 80 % de 4 a 6 autores; 40 % de 7 a 10 autores; 20 % 11 ou mais autores.
Tabela 5.2
Indicadores, métricas e ponderadores a utilizar pela participação em encontros, projetos de investigação e em edição
Pontuação base (PB)
Ponderadores
1 - Participação em encontros científicos (com comissão científica)
a) Comunicação oral (3)
2
L
b) Comunicação em Poster (3)
1
L
c) Conferencista (keynote speaker)
4
L
d) Comunicação em painel/mesa-redonda
2
L
e) Coordenação geral de encontro científico (com comissão científica) no ISCTE ou noutra Instituição do Ensino Superior:
a) até 50 pessoas
b) entre 50-300
c) mais de 300 pessoas
2
6
10
I
f) Membro de comissão organizadora de encontro científico:
a) até 50 pessoas
b) entre 50-300
c) mais de 300 pessoas
1
3
5
I
g) Membro de comissão científica de encontro científico
0,5
I
2 - Projetos de investigação
a) Responsável de projeto de investigação financiado até 10 mil euros: por cada € 1000 de resultados líquidos para o ISCTE
4
Não
b) Restantes membros da equipa de projeto de investigação financiado até 10 mil euros: por cada € 1000 de resultados líquidos para o ISCTE
1
Não
c) Responsável por projetos com financiamento, mas sem overheads formais, o equivalente a cada € 1000 de resultados líquidos para o ISCTE
4
Não
d) Restantes membros da equipa de projetos com financiamento, mas sem overheads formais, o equivalente a cada € 1000 de resultados líquidos para o ISCTE
1
Não
e) Investigador responsável por projeto de investigação submetido com orçamento superior a 10 mil euros para o ISCTE: (1)
a) Aprovado
b) Não aprovado mas avaliação superior a 75 %
c) Não aprovado com avaliação entre 50-75 %
40
20
10
I, V
f) Co-Investigador responsável por uma parte de um projeto de investigação submetido com orçamento superior a 10 mil euros para o ISCTE: (1)
a) Aprovado
b) Não aprovado mas avaliação superior a 75 %
c) Não aprovado com avaliação entre 50-75 %
20
10
5
I, V
g) Membro da equipa de projeto de investigação submetido com orçamento superior a 10 mil euros para o ISCTE: (1)
a) Aprovado
b) Não aprovado mas avaliação superior a 75 %
c) Não aprovado com avaliação entre 50-75 %
4
2
1
I, V
h) Prémios científicos (artigos, comunicações, concursos…) atribuídos por entidades externas ao ISCTE
2
I
3 - Edição
a) Editor de revista indexada WoS/ A&HCI /Scopus/ABS (por cada 12 meses) (2)
4
Q
b) Membro de equipa editorial de revista indexada WoS/ A&HCI /Scopus/ABS (cada uma por cada 12 meses) (2)
2
Q
c) Revisão de artigos para revistas indexadas WoS/ A&HCI /Scopus/ABS (por cada artigo) (2) (4)
1
Q
d) Editor de outras publicações científicas não indexadas
1
I
e) Revisão de livro em editora científica
4
I
f) Editor de número especial de revista indexada (2)
2
Q
4 - Ciência aberta
a) Plano de Gestão de Dados (5)
5
Não
b) Conjunto de dados (datasets) (6)
5
Não
c) Artigos científicos em revistas de acesso aberto diamante não predatórias (7)
4
Não
(1) Estes pontos referem-se à submissão de projetos e são contabilizados no ano em que fica disponível o resultado da avaliação do projeto.
(2) Só são consideradas publicações que, no momento da sua publicação, não figurem nas listas de revistas predatórias identificadas pelos órgãos competentes do ISCTE no início do triénio.
(3) Quando houver vários autores, a pontuação base, ponderada quando for o caso, relativa às publicações e comunicações é atribuída a todos os autores, independentemente da ordem e da filiação, do seguinte modo: 100 % da pontuação até 3 autores inclusive; 80 % de 4 a 6 autores; 40 % de 7 a 10 autores; 20 % 11 ou mais autores.
(4) Só é considerada a revisão de artigos para revistas das quais não é editor ou da equipa editorial.
(5) São contabilizados os planos de gestão de dados de projetos, submetidos no Ciência_Iscte, até seis meses da data de início do projeto. O plano de gestão de dados é um requisito obrigatório da política do ISCTE e da Comissão Europeia.
(6) São contabilizados os conjuntos de dados, com identificador persistente, por exemplo: DOI, que sejam depositados em repositórios requeridos pela política institucional em vigor.
(7) Revistas de acesso aberto diamante que seguem o modelo de publicação em que não são cobradas taxas nem aos autores nem aos leitores ( coalition-s.org) e que não sejam consideradas revistas predatórias identificadas pelos órgãos competentes do ISCTE no início do triénio.
Critério de identificação:
• Revista listada no DOAJ com “No charges” = Yes
Tabela 5.3
Indicadores, métricas e ponderadores a utilizar em geral nas publicações por departamento
Publicações
DA
DAU
DC
DCPPP
DCTI
DE
DEP
DF
DH
DM
DMOGG
DMQGE
DMPS
DP
DRHCO
DS
DTD (IS)
DCSE (IS)
a) Artigos em revistas ou atas de conferência com revisão científica não indexadas na Web of Science (WoS) ou na Scopus, bem como artigos em revistas indexadas na Avery Index to Architectural Periodicals.
10
15
14
10
15
9
16
10
10
18
15
18
18
6
10
10
14
13
b) Autoria de livro com revisão científica (com ISBN)
15
16
12
15
16
18
12
18
16
4
15
8
13
14
13
15
14
15
c) Autoria de livro sem revisão científica (com ISBN)
5
5
7
6
0
6
6
10
6
2
8
6
5
6
8
6
4
5
d) Coordenação editorial de livro com avaliação científica (com ISBN) ou organização de número temático de revista com revisão científica
5
7
10
5
10
9
4
4
6
7
5
6
6
12
10
5
9
6
e) Coordenação editorial de livro sem revisão científica (com ISBN)
3
1
4
3
0
2
2
0
2
0
2
0
3
2
2
3
1
2
f) Capítulo de livro com revisão científica (com ISBN)
10
8
10
10
15
9
8
8
8
11
8
6
7
12
8
10
10
9
g) Capítulo de livro sem revisão científica (com ISBN)
3
2
3
4
0
1
3
0
4
3
1
4
3
2
4
4
2
3
h) Editor de Atas de conferência com revisão científica (com ISBN)
3
3
0
3
4
2
0
2
2
5
2
4
2
3
2,5
3
4
2
i) Entrada/verbete em Obras de referência (com ISBN)
2
1
0
0,5
0
1
0
0
2
0
0
0
0,5
1
1
0,5
0,5
0,5
j) Working paper com revisão científica, com publicação online
3
1
0
3
0
2
8
8
3
5
3
8
2
0,5
1
3
0,5
3
k) Autor de livro sem ISBN/ISSN
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0,5
0,5
l) Recensão de obra em revista com revisão científica
1
1
0
0,5
0
1
1
0
1
5
1
0
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
1
319950391