A vertente «Gestão universitária» considera o desempenho de cargos em órgãos da Instituição, atividades de coordenação e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes, e que se incluam no âmbito das atividades de docente universitário ou de investigador.
Artigo 7.º — Gestão Universitária
Vigente desde: 15/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2026