- 1 -Após a comunicação da deliberação da intenção de venda, as empresas seleccionadas devem entregar, no prazo de 30 dias, todos os elementos comprovativos da sua situação relativamente aos critérios de selecção que lhes sejam solicitados pela comissão.
- 2 -A prestação de informações que se demonstrem incorrectas ou falsas, ou que a empresa não consiga comprovadamente justificar, implica a sua exclusão do concurso, podendo ser objecto de procedimentos adicionais.
- 3 -No caso de agrupamentos de empresas, a prestação de informações que se demonstrem incorrectas ou falsas, ou que a empresa não consiga comprovadamente justificar, implica a exclusão do agrupamento, quando a situação abranja todas as empresas.
- 4 -No caso de agrupamentos de empresas, a prestação de informações que se demonstrem incorrectas ou falsas, ou que a empresa não consiga comprovadamente justificar, implica a exclusão da empresa em causa, quando a situação não abranja todas as empresas.
- 5 -A exclusão referida no número anterior depende da prévia concordância das restantes empresas do agrupamento.
- 6 -A falta de concordância referida no número anterior, por parte das empresas que constituem o agrupamento, determina a exclusão do agrupamento.
Artigo 10.º — Informação complementar
Vigente desde: 05/08/2009
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