- 1 -Para efeitos do presente regulamento consideram-se os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29.
- 2 -A localização dos lotes no loteamento consta do Alvará de Loteamento n.º 1/08 da Câmara Municipal de Óbidos, disponibilizado no sítio na Internet do Município de Óbidos.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2009