Regulamento de Concurso para a Alienação de Lotes do Parque Tecnológico de Óbidos
Objecto
Âmbito de aplicação
Preço de venda
Candidatos
Atribuição de lotes
Os lotes são atribuídos na sequência de um processo de selecção e avaliação de candidaturas ao concurso para a alienação de lotes.
Apresentação de candidaturas
Comissão de selecção e avaliação de candidaturas
Critérios de selecção e avaliação de candidaturas
1 - Os critérios de selecção e avaliação das candidaturas, e respectivos factores de ponderação, são os seguintes:
a) Sector de actividade da empresa, ou das empresas que integram o agrupamento, de acordo com o respectivo código de actividade económica (CAE): 30 %;
b) Distribuição dos colaboradores da empresa, com contrato individual de trabalho, por:
ba) nível de escolaridade: 20 %;
bb) relação com as tecnologias de informação e comunicação: 20 %;
c) Avaliação do projecto de desenvolvimento da empresa: 30 %.
2 - A forma de aplicação dos critérios de selecção e avaliação das candidaturas consta do Anexo do presente regulamento e que dele faz parte integrante.
3 - A atribuição de uma pontuação de 0 % em qualquer um dos critérios pode constituir motivo para a exclusão da candidatura.
4 - No caso de apresentação de uma candidatura por um agrupamento de empresas, os critérios de avaliação são aplicados a todas as empresas que o constituem, de forma proporcional, de acordo com a percentagem de construção que cada empresa ocupará.
5 - No caso de apresentação de uma candidatura por um agrupamento de empresas, deve ser apresentado um projecto de desenvolvimento da empresa por cada empresa que integra o agrupamento e deve, adicionalmente, ser apresentada uma justificação detalhada das vantagens que as empresas, os seus potenciais Clientes e o Parque Tecnológico de Óbidos obterão com a concretização do agrupamento.
6 - A apresentação de candidatura não implica a apresentação de documentos comprovativos da situação da empresa relativamente aos critérios de selecção como, por exemplo, contratos de trabalho, certificados de habilitações ou licenças de software.
Procedimento de selecção e avaliação de candidaturas
Informação complementar
Formalização da alienação
Actividade e regulamentação posterior
Projectos de arquitectura e de especialidades
As empresas às quais sejam atribuídos lotes apresentam à entidade gestora do Parque Tecnológico de Óbidos os projectos de arquitectura e de especialidades, no prazo máximo de 6 meses após a data da realização da escritura de compra e venda.
Início de obras de construção
As empresas obrigam-se a iniciar as construções imediatamente após se encontrarem reunidas as condições legais para o efeito, sendo que se começa a contar o prazo de construção na data em que esteja emitida a licença de construção, devendo a emissão do respectivo alvará ser requerida pela empresa compradora junto da Câmara Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação de aprovação do pedido de licenciamento da construção.
Conclusão de obras de construção
Incumprimento do prazo de conclusão de obras
Caso as obras de construção não se encontrem concluídas no prazo estabelecido no artigo anterior, a entidade gestora do Parque Tecnológico de Óbidos pode, alternativamente:
Instalação e manutenção
Alteração de sede
Caso a empresa compradora instale no Parque Tecnológico de Óbidos a totalidade ou a maioria dos seus colaboradores com contrato individual de trabalho, obriga-se a alterar a sua sede social para o Concelho de Óbidos no prazo máximo de 60 dias após a conclusão das obras, sob pena de a entidade gestora do Parque Tecnológico de Óbidos poder resolver o contrato estabelecido.
Resolução de contrato
Escritura pública de resolução de compra e venda
A escritura pública de resolução da compra e venda é celebrada no prazo máximo de 30 dias contados da data da recepção da comunicação de resolução à empresa vendedora, em dia, hora e cartório notarial que a empresa vendedora notificará a entidade gestora do Parque Tecnológico de Óbidos com a antecedência mínima de dez dias, podendo o preço do lote e de aquisição das construções, caso existam, ser retido para garantir ou para libertar quaisquer direitos reais de garantia, ónus ou encargos que impendam sobre o lote ou sobre as edificações nele implantadas.
Direito de preferência
Despesas
Todas as despesas a que houver lugar, incluindo escrituras e demais despesas subsequentes, nomeadamente averbamentos da compra na Conservatória do Registo Predial ou outras entidades e bem assim todos os impostos, taxas e outros encargos que resultem da alienação do lote, constituem obrigação do comprador.
Disposições finais
ANEXO
Critérios de avaliação de candidaturas
Tabela 1. Pontuação a atribuir a candidaturas para instalação no Parque Tecnológico de Óbidos, de acordo com o código de actividade económica da empresa
(ver documento original)
Nota: A aceitação de candidaturas de empresas com outras áreas de actividade económica será objecto de avaliação casuística.
Tabela 2. Ponderação a atribuir a cada empresa, por nível de escolaridade dos colaboradores da empresa, com contrato individual de trabalho
Pós-graduação ou mestrado realizado com licenciatura obtida antes da adopção do Processo de Bolonha, ou doutoramento: 100 %.
Licenciatura obtida antes da adopção do Processo de Bolonha ou Segundo Ciclo, em planos de estudo posteriores à adopção do Processo de Bolonha: 75 %.
Bacharelato obtido antes da adopção do Processo de Bolonha ou Primeiro Ciclo, em planos de estudo posteriores à adopção do Processo de Bolonha: 50 %.
Nível de escolaridade inferior: 25 %.
Tabela 3. Pontuação a atribuir a cada empresa, por relação com as tecnologias de informação e comunicação
Especialistas: 100 %.
Utilizadores avançados: 60 %.
Utilizadores básicos: 30 %.
Não utilizadores: 0 %.
A definição das competências na utilização profissional de TIC adoptada neste regulamento é a definida pela OCDE (OECD Information Technology Outlook 2006, Paris, OCDE, 2006, p. 216):
29 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
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