- 1 -Podem ser candidatas à atribuição de lotes empresas constituídas sob qualquer forma jurídica, ou agrupamentos de empresas.
- 2 -No caso de apresentação de candidatura por agrupamento de empresas, apenas uma empresa é responsável pelo processo de candidatura. Esta empresa deve encontrar-se clara e inequivocamente identificada no formulário de candidatura e é a responsável pela apresentação e gestão de toda a informação da candidatura perante a entidade gestora do Parque Tecnológico de Óbidos.
Artigo 4.º — Candidatos
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009