1 - Os critérios de selecção e avaliação das candidaturas, e respectivos factores de ponderação, são os seguintes:
a) Sector de actividade da empresa, ou das empresas que integram o agrupamento, de acordo com o respectivo código de actividade económica (CAE): 30 %;
b) Distribuição dos colaboradores da empresa, com contrato individual de trabalho, por:
ba) nível de escolaridade: 20 %;
bb) relação com as tecnologias de informação e comunicação: 20 %;
c) Avaliação do projecto de desenvolvimento da empresa: 30 %.
2 - A forma de aplicação dos critérios de selecção e avaliação das candidaturas consta do Anexo do presente regulamento e que dele faz parte integrante.
3 - A atribuição de uma pontuação de 0 % em qualquer um dos critérios pode constituir motivo para a exclusão da candidatura.
4 - No caso de apresentação de uma candidatura por um agrupamento de empresas, os critérios de avaliação são aplicados a todas as empresas que o constituem, de forma proporcional, de acordo com a percentagem de construção que cada empresa ocupará.
5 - No caso de apresentação de uma candidatura por um agrupamento de empresas, deve ser apresentado um projecto de desenvolvimento da empresa por cada empresa que integra o agrupamento e deve, adicionalmente, ser apresentada uma justificação detalhada das vantagens que as empresas, os seus potenciais Clientes e o Parque Tecnológico de Óbidos obterão com a concretização do agrupamento.
6 - A apresentação de candidatura não implica a apresentação de documentos comprovativos da situação da empresa relativamente aos critérios de selecção como, por exemplo, contratos de trabalho, certificados de habilitações ou licenças de software.