As sanções disciplinares prescrevem nos prazos seguintes, a contar da data em que a decisão se tornou inimpugnável:
- a)2 (dois) anos, as de advertência e censura escrita;
- b)5 (cinco) anos, as de suspensão e de expulsão.
As sanções disciplinares prescrevem nos prazos seguintes, a contar da data em que a decisão se tornou inimpugnável:
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Em vigor desde 23/06/2017