Se, após a prática de uma infração disciplinar ou já na pendência do procedimento, o membro mudar de domicílio profissional ou de local de trabalho, o órgão disciplinar competente é o do momento da prática da infração.
Artigo 34.º — Mudança de situação na pendência do procedimento
Vigente desde: 23/06/2017
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Em vigor desde 23/06/2017