A desistência da participação disciplinar pelo participante extingue o procedimento disciplinar, salvo se a infração imputada afetar a dignidade do membro visado e, neste caso, este manifeste intenção de continuação do processo, ou o prestígio da Ordem ou da profissão, em qualquer uma das suas especialidades.
Artigo 37.º — Desistência do procedimento
Vigente desde: 23/06/2017
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