- 1 -No caso de o relatório final concluir com proposta de acusação, é submetido a reunião do órgão disciplinar competente, a fim de ser deliberado o seu prosseguimento.
- 2 -Da acusação extrai-se cópia, no prazo de 2 (dois) dias, para ser entregue ao membro mediante notificação nos termos previstos neste regulamento.
Artigo 55.º — Acusação
Vigente desde: 23/06/2017
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Em vigor desde 23/06/2017