- 1 -A decisão de concessão da revisão é tomada no prazo de 30 (trinta) dias e depende de deliberação tomada por maioria absoluta dos membros do órgão que proferiu a decisão disciplinar.
- 2 -A deliberação que não conceder a revisão é suscetível de impugnação administrativa.
Artigo 75.º — Decisão sobre o requerimento
Vigente desde: 23/06/2017
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