- 1 -As autorizações concedidas para utilização da Piscina serão canceladas sempre que se verifique a prática, pelos utilizadores, de um ou mais dos seguintes factos:
- a)Não pagamento dos preços de utilização devidos;
- b)Adoção de comportamentos incorretos que perturbem o normal desenvolvimento das atividades que estejam a decorrer na Piscina;
- c)Incumprimento das instruções e recomendações do funcionário de serviço na Piscina;
- d)Produção de danos nas instalações ou no equipamento nelas integrado ou localizado no decurso do período de utilização;
- e)Utilização insuficiente e falta de assiduidade;
- f)Utilização das instalações por entidades ou pessoas estranhas àquelas que foram autorizadas a fazê-lo ou para fins diversos dos requeridos;
- g)Utilização fora do horário autorizado;
- h)Ausência de identificação dos utentes quando a utilização é feita por entidades.
- 2 -Violação do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Cancelamento da autorização de utilização da piscina municipal
Vigente desde: 10/04/2019
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Em vigor desde 10/04/2019