- 1 -As associações, coletividades e instituições de natureza cultural, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, que pretendam obter a cedência de utilização dos equipamentos culturais da propriedade do Município de Silves ou sob administração municipal, designadamente a Biblioteca Municipal de Silves, a Casa da Cultura Islâmica e Mediterrânica e o Teatro Mascarenhas Gregório, para a realização de eventos e atividades culturais, compatíveis com a natureza desses equipamentos, ficam isentas do pagamento das taxas previstas nos artigos 88.º, 89.º e 91.º da tabela geral de taxas, mediante deliberação favorável da Câmara Municipal de Silves e celebração de protocolo de cooperação cultural com o Município de Silves, que vise a diversificação da oferta cultural, a promoção da realização de eventos e programas culturais, o desenvolvimento cultural do concelho de Silves e/ou a prossecução de outros fins públicos em benefício da comunidade.
- 2 -Os partidos políticos e as associações sindicais e patronais que pretendam obter a cedência de utilização da Biblioteca Municipal de Silves e do Teatro Mascarenhas Gregório, para a realização de atividades, eventos e reuniões de natureza política ou do interesse dos seus associados, que se afigurem compatíveis com a natureza desses equipamentos e desde que não perturbem o seu normal e regular funcionamento, ficam isentas do pagamento das taxas previstas nos artigos 88.º e 91.º da tabela geral de taxas.
- 3 -Os particulares que realizem atividades ou eventos culturais apoiados, coorganizados ou em parceria com o Município de Silves, nos equipamentos culturais da propriedade do Município de Silves ou sob administração municipal, estão isentos do pagamento das taxas previstas nos artigos 86.º a 91.º da tabela geral de taxas.
- 4 -A utilização dos equipamentos culturais da propriedade do Município de Silves ou sob administração municipal, para realização de filmagens de filmes, séries ou documentários de interesse público ou dos quais resulte a projeção e boa imagem do concelho de Silves a nível internacional, nacional, regional e/ou local, está isenta do pagamento das taxas previstas nos artigos 86.º, n.º 4, 87.º, n.º 2, 88.º, n.º 4, 89.º, n.º 4, 90.º, n.º 2, e 91.º, n.º 4, da tabela geral de taxas.
Artigo 19.º — Equipamentos Culturais
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021