- 1 -O pagamento das taxas pode ser efetuado em numerário, por cheque emitido à ordem do Município de Silves, vale postal, débito em conta, transferência bancária ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autoriza.
- 2 -O pagamento das taxas pode ainda ser efetuado por dação em cumprimento ou por compensação, quando tal seja compatível com o interesse público.
- 3 -Nos serviços municipais é afixada informação com a indicação da instituição de crédito e do número de conta bancária titulada pelo Município de Silves, onde é possível efetuar o pagamento das taxas por depósito ou transferência bancária.
Artigo 36.º — Modo de Pagamento
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021