Regulamento de Taxas e Licenças Municipais do Município de Silves
Lei Habilitante
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, 20.º, n.º 1, da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, e 8.º, n.º 1, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas a), e), k), m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento é aplicável aos factos geradores de obrigação tributária ocorridos na área territorial do Município de Silves.
Noção de Taxa
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, as taxas são tributos com caráter bilateral que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado municipal ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição municipal, nos termos da lei.
Princípios e Regras de Aplicação de Taxas
As taxas estabelecidas no presente regulamento e na tabela geral de taxas anexa obedecem ao princípio da legalidade quanto à sua fixação, aos princípios da equivalência jurídica e da proporcionalidade quanto ao seu montante e ao princípio da igualdade quanto à distribuição de custos e benefícios pelos diversos agentes interessados.
Incidência Objetiva das Taxas
As taxas previstas no presente regulamento e na tabela geral de taxas anexa incidem sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pela atividade do Município de Silves ou resultantes da realização de investimentos municipais, designadamente por serviços prestados, bens fornecidos, utilização de bens, e, bem assim, pela remoção de obstáculos jurídicos ao exercício de atividades e pela realização de atividades dos particulares geradoras de impacto ambiental negativo.
Incidência Subjetiva das Taxas
Valor das Taxas
Impostos Devidos ao Estado
Às taxas previstas na tabela geral de taxas anexa ao presente regulamento acrescem os impostos à taxa legal em vigor, quando legalmente devidos.
Atualização das Taxas
Alteração das Taxas
A alteração dos valores das taxas previstas na tabela geral de taxas anexa ao presente regulamento, com qualquer outro critério que não os mencionados no artigo anterior, efetua-se mediante alteração ao regulamento de taxas e licenças municipais do Município de Silves e deve conter a fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Enquadramento
Direito à Isenção de Taxa
As isenções do pagamento de taxas previstas nos artigos seguintes do presente capítulo II, não dispensam os seus beneficiários do cumprimento das demais formalidades legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente da apresentação de requerimento para emissão de licença ou autorização administrativa, ou de comunicação prévia, quando exigidas, nos termos da lei ou dos regulamentos municipais.
Isenções Gerais
Pessoas com Deficiência
Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo seguinte, as pessoas portadoras de deficiência e/ou grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada nos termos da legislação geral, que pretendam exercer ou renovar uma atividade ou fazer uso do domínio municipal, nos termos definidos nos artigos 25.º, 33.º, n.os 1 e 4, alíneas m) e s), 36.º e 40.º da tabela geral de taxas, estão isentas do pagamento das respetivas taxas, desde que essa atividade ou uso não seja incompatível com o tipo de deficiência de que o requerente é portador.
Edificação e Urbanização
Ocupação do Espaço Público por motivo de Operações Urbanísticas
As obras de conservação, beneficiação, reabilitação, recuperação, reconstrução, ampliação e alteração de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como de imóveis situados em área de reabilitação urbana, podem obter a isenção do pagamento das taxas respetivas de ocupação do espaço público durante o período de três meses, prorrogável por igual período a pedido fundamentado do interessado.
Fornecimento de Cartografia e outra Informação Geográfica
As instituições de ensino superior e/ou seus alunos estão isentos do pagamento das taxas devidas pelo fornecimento de cartografia e outra informação geográfica, e que constam do artigo 85.º da tabela geral de taxas, mediante a apresentação de documento emitido pela instituição de ensino que justifique aquele pedido de fornecimento com base na realização de estudos ou teses académicas, e sob a condição de vir a constar a referência ao apoio institucional do Município de Silves nesses mesmos estudos ou teses, e que, no caso da sua eventual publicação, deverão ser gratuitamente disponibilizados à autarquia.
Equipamentos Culturais
Equipamentos Desportivos
Ocupação e Utilização do Domínio Municipal
A ocupação e utilização do domínio público ou privado municipal, na área territorial da freguesia de São Marcos da Serra, beneficiam de uma redução de 20 % no valor das taxas previstas nos artigos 33.º e 34.º da tabela geral de taxas.
Suportes Publicitários e Publicidade
Em matéria de publicidade, beneficiam de isenção do pagamento das taxas previstas no presente regulamento e na respetiva tabela geral de taxas:
Acampamentos Ocasionais
Isenções Excecionais
Iniciativas Empresariais de Interesse Municipal
Reconhecimento de Isenção ou Redução
Indeferimento de Isenção
O ato de indeferimento da atribuição e/ou do reconhecimento de isenção ou de redução do pagamento de taxas, deve ser notificado ao interessado, para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento das taxas devidas, aplicando-se o regime constante dos artigos 35.º e seguintes do presente regulamento.
Liquidação
A liquidação das taxas previstas na tabela geral de taxas anexa ao presente regulamento consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelos sujeitos passivos, os quais podem ser confirmados pelos serviços municipais.
Procedimento da Liquidação
Autoliquidação nos Procedimentos Urbanísticos
Regra Específica de Liquidação
Liquidação aquando de Deferimento Tácito
São aplicáveis no caso do deferimento tácito as taxas previstas para o deferimento expresso.
Notificação da Liquidação
Revisão do Ato de Liquidação
Pagamento
Modo de Pagamento
Pagamento na Tesouraria
Prazos de Pagamento
Regras de Contagem de Prazos de Pagamento
Pagamento Extemporâneo
São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento de taxas previstas na tabela geral de taxas anexa ao presente regulamento.
Pagamento em Prestações
Licenças ou Autorizações Renováveis
Extinção da Obrigação Tributária
Extinção do Procedimento
Cobrança Coerciva
Consequências do Não Pagamento de Taxas
Salvo se for deduzida reclamação ou impugnação e prestada, nos termos da lei, garantia idónea, o não pagamento de taxas devidas ao Município de Silves constitui fundamento de:
Garantias Fiscais
Licenças e Autorizações
Na sequência do deferimento do pedido de licenciamento ou autorização, e após o pagamento das taxas respetivas, o serviço municipal competente assegura a emissão do respetivo título, quando devido, do qual deve constar, para além dos demais que se encontrem previstos em disposição legal ou regulamentar, os seguintes elementos:
Período de Validade das Licenças, Autorizações e Comunicações Prévias
Renovação de Licenças e Autorizações
O interessado não pague a respetiva taxa nos termos estabelecidos no artigo 42.º, salvo se der cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 44.º do presente regulamento.
Atos de Autorização Automática
Devem considerar-se automaticamente autorizados, mediante a simples exibição dos documentos indispensáveis à comprovação dos factos invocados e o correspondente pagamento das taxas devidas, os pedidos de emissão de segunda via de quaisquer licenças, autorizações ou outros documentos administrativos, por motivo de extravio ou mau estado de conservação.
Averbamento em Licenças e Autorizações
Extinção de Licenciamento, Autorização e Comunicação Prévia
Sem prejuízo dos demais casos previstos na lei ou em regulamento, o licenciamento, a autorização e a comunicação prévia extinguem-se nas seguintes condições:
Precariedade das Licenças, Autorizações e Comunicações Prévias
Formalidades dos Requerimentos
Envio de Documentos
Documentos Urgentes
Buscas
Restituição de Documentos
Pagamento a Peritos
Os honorários de peritos que tomem parte em vistorias, auditorias, avaliações, inspeções ou outros serviços, e que sejam pagos pelo orçamento municipal, acrescem ao valor das taxas devidas ao Município de Silves.
Arredondamento nas Medidas
Quando as taxas previstas na tabela geral de taxas anexa ao presente regulamento sejam cobradas em metros lineares, metros quadrados ou metros cúbicos, há sempre lugar ao arredondamento para a unidade imediatamente superior.
Comunicação Prévia
No âmbito do presente regulamento, o regime da comunicação prévia aplica-se a todas situações em que a lei prevê a produção de determinados efeitos jurídico-administrativos e o seu aproveitamento pelo interessado não dependa da emissão de um ato administrativo procedimentalizado, mas resulte, de forma imediata, da mera comunicação prévia pelo interessado do preenchimento dos correspondentes pressupostos legais e regulamentares.
Procedimentos Especiais
Os procedimentos administrativos especiais são regulados pelas respetivas leis e pelas disposições dos regulamentos municipais especialmente aplicáveis, embora sem prejuízo da aplicação subsidiária das regras constantes do presente regulamento.
Legislação Subsidiária
De acordo com a natureza das matérias, às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas ao Município de Silves aplicam-se subsidiariamente ao presente regulamento, designadamente:
Remissões Normativas
As remissões para preceitos legais ou regulamentares que entretanto venham a ser revogados ou alterados, consideram-se automaticamente feitas para aqueles que os substituam.
Delegação e Subdelegação de Competências
Exercício de Competências pelas Freguesias
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Silves.
Norma Revogatória
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de 5 dias úteis após a data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Regulamento das Taxas e Licenças Municipais do Município de Silves
Tabela Geral de Taxas
(ver documento original)
24 de março de 2021. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
314100563