- 1 -Os prazos para pagamento são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.
- 2 -O prazo que termine ao sábado, domingo ou em dia feriado, transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Artigo 39.º — Regras de Contagem de Prazos de Pagamento
Vigente desde: 13/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2021