- 1 -Consideram-se em débito todas as taxas relativamente às quais o sujeito passivo usufruiu do facto, do serviço ou do benefício, sem o respetivo pagamento.
- 2 -Findo o prazo de pagamento voluntário das taxas liquidadas e que constituam débitos ao Município de Silves, começam a vencer-se juros de mora à taxa legal em vigor.
- 3 -O não pagamento voluntário das taxas dentro do prazo estabelecido para o efeito implica a sua cobrança coerciva, sendo extraídas as respetivas certidões de dívida pelos serviços municipais, para instauração de processo de execução fiscal, nos termos da lei.
- 4 -Só podem servir de base à execução fiscal os seguintes títulos:
- a)Certidão extraída do título de cobrança de taxas;
- b)Certidão do ato administrativo que determina a dívida a ser paga; e,
- c)Qualquer outro título a que, por lei especial, seja atribuída força executiva.
Artigo 45.º — Cobrança Coerciva
Vigente desde: 13/04/2021
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