- 1 -Sempre que o interessado na emissão de uma certidão, ou na obtenção de um documento, não indique o ano de emissão do documento original, são cobradas buscas por cada ano de pesquisa, excluindo o ano de apresentação da petição ou aquele que é indicado pelo interessado.
- 2 -O limite máximo de buscas é de vinte anos.
- 3 -Não se aplica o disposto nos números anteriores sempre que os serviços municipais estejam dotados de equipamentos informáticos que permitam a rápida deteção dos elementos a certificar ou do documento solicitado.
Artigo 58.º — Buscas
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021